Título: OAB quer comprar briga com o Leão
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 26/01/2005, Economia, p. A19
BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou ontem que pretende comprar brigas dos contribuintes com o Fisco no Judiciário. Uma das propostas é participar dos processos contra o Leão como terceiro interessado. A estréia pode acontecer no julgamento das ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigo de medida provisória (MP), editada em 30 de dezembro de 2004, que ampliou de 32% para 40% a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das prestadoras de serviço que optam pelo regime de lucro presumido. O processo será julgado em fevereiro ou no início de março.
- Vamos procurar evitar um clima de desobediência civil e conscientizar o povo de que há instrumentos contra esse estado de coisas: indo ao Judiciário e observando a importância de cobrar do Estado a taxação de modo conveniente e a devolução com qualidade dos impostos arrecadados - diz o presidente da OAB, Roberto Busato.
Segundo Ives Gandra Martins, a MP é inconstitucional porque não havia ''urgência'' e ''relevância'' a justificar a edição da medida, como exige a Constituição. Ele lembra que o novo modelo de cobrança de IR das prestadoras de serviço só entra em vigor em 2006. O Executivo teria, portanto, um ano para discutir a questão no Congresso.
O Conselho Federal da OAB instalou ontem uma comissão especial para estudar a carga tributária no país. Composta por cinco integrantes, entre eles o ex-secretário da Receita Federal Osires Lopes Filho, no papel de coordenador, e Ives Gandra, a comissão aposta no debate para reduzir o peso dos tributos e garantir que os recursos arrecadados sejam destinados, cada vez mais, para fazer justiça social.
De forma reservada, um ministro do STF assegurou ao Jornal do Brasil que a MP é constitucional. Teria respeitado o princípio da anterioridade, que proíbe a União de cobrar tributos ''no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou''. A MP foi editada em 30 de dezembro, prevendo a cobrança de CSLL pelo novo modelo em abril deste ano e de IR a partir de janeiro de 2006.
O ministro ressalta ainda que a MP não feriu o princípio da razoabilidade, pois prestadores de serviço podem pagar os dois tributos com base no lucro real, cujas regras permanecem inalteradas. Um dos integrantes da comissão já tem participação em outra disputa bilionária entre Fisco e contribuintes, cuja análise será retomada em fevereiro.
Trata-se do julgamento que decidirá se o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) está em vigor, como alegam as empresas, ou acabou em 1983, tal qual defende o governo. Segundo a Receita, o incentivo garante às empresas créditos equivalentes a 10% das exportações, o que daria US$ 9,6 bilhões em 2004. O esqueleto pode ser ainda mais corpulento, já que exportadores reivindicam o reconhecimento do direito por anos a fio.
O placar parcial do julgamento, em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), está três a zero a favor do Fisco. Restam votar cinco ministros.