Título: As principais alterações
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 01/03/2005, País, p. A2

As principais alterações

Como é hoje

A punição para os crimes sexuais pode ser extinta quando há casamento entre o agressor e a vítima ou quando há casamento da vítima com terceiro O estupro é definido como ¿constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça¿. A pena é de 6 a 10 anos O crime de ¿Posse sexual mediante fraude¿ é descrito como ¿ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude¿. A pena é de 1 a 3 anos de prisão. Passa a 2 a 6 anos quando é cometido contra ¿mulher virgem¿, menor de 18 anos e maior de 14 anos de idade. A pena para os crimes sexuais será aumentada se: a) O crime é cometido com o concurso de duas ou mais pessoas;

b) Se o agente é ascendente, pai adotivo, padrasto, irmão, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima ou tem autoridade sobre ela;

c) Se o agente é casado.

O tráfico de mulheres é definido como ¿promover a entrada, no território nacional, de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro¿.

Como fica

Eliminam-se as possibilidades de extinção de pena devido a casamento Unificação dos crimes de estupro e atentado ao pudor Mudança do nome do crime para ¿Violação sexual mediante fraude¿. Retirada dos termos ¿mulher honesta¿ e ¿virgem¿ Criação de um novo tipo penal: ¿Satisfação de lascívia mediante presença de criança¿, ou seja, ¿praticar, na presença de pessoa menor de 14 anos, ou induzi-la a presenciar, conjunção carnal ou ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia¿ A proposta prevê aumento de pena se: a) O agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima;

b) Resultar em gravidez;

c) Transmite doença venérea de que sabe.

A sugestão é que passe a ser denominado de ¿Tráfico Internacional de Pessoa para fim de Exploração Sexual¿ A comissão sugere a criação de um novo tipo penal: o tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual