Título: Senado aperta o cerco contra a exploração sexual
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 01/03/2005, País, p. A2

Parlamentares votam hoje pacote de projetos para tornar punições mais rígidas

Está nas mãos dos senadores a chance de aumentar o rigor da lei contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. O Senado vota hoje um pacote de projetos sugeridos pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou o tema entre junho de 2003 e julho de 2004, com textos que prevêem punição severa não apenas para os criminosos, mas também para instituições como hotéis e pousadas. A intenção é acabar com anacronismos, como os artigos que condicionam a ocorrência de violência sexual ao sexo da vítima ou à virgindade e à honestidade da mulher.

O pacote atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal. De acordo com os parlamentares, o projeto mais relevante é o que altera o Título VI do Código Penal, cujo título ''dos crimes contra os costumes'' é substituído por ''dos crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual''. Pela proposta, o estupro e o atentado violento ao pudor passam a formar um único delito, cometido contra as pessoas em geral, independentemente de sexo ou idade, e não apenas contra as mulheres.

- A idéia é que seja possível punir de forma mais severa as agressões contra os meninos. Durante as nossas investigações, constatamos que elas crescem a cada dia - explica a senadora Patrícia Saboya (PPS-CE), presidente da CPI, que já foi encerrada.

No caso de assédio sexual, o projeto prevê o aumento da pena - de um a dois anos de detenção - em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. Outra mudança seria o fim da extinção de punição caso o criminoso case com a vítima ou se esta casar com terceiro.

Segundo relatório da CPI, a medida foi adotada porque um prefeito da cidade de Goiás teria arranjado casamentos, como forma de escapar da cadeia, para sete meninas exploradas sexualmente por ele. O projeto também cria o crime de ''satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente'', que consiste em praticar relacionamento sexual na presença de menor de 14 anos. Outra novidade proposta é a inclusão no Código Penal do crime de tráfico interno de pessoas para o exercício de prostituição ou outra forma de exploração sexual. A pena sugerida é de reclusão de dois a seis anos.

- A atual legislação só considera como delito o tráfico internacional. As investigações realizadas pela CPI mostraram, porém, que a prática do tráfico intermunicipal e interestadual de crianças e adolescentes para exploração sexual é muito mais comum do que se pensa - afirma Patrícia.

O projeto institui a possibilidade de apresentação de ação penal pública para os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Hoje, a investigação só é aberta quando há queixa privada.

- Sabemos que a grande maioria dos casos de violência sexual é cometida por alguém da própria família. A alteração permite que o Ministério Público apresente a denúncia com ou sem reclamação da vítima - explica a senadora.

Há ainda proposta de mudança do artigo que trata do favorecimento da prostituição de menores. A mudança sugerida visa a estender a punição prevista também aos clientes das redes de aliciamento. O segundo projeto que será votado prevê o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congêneres que hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis sem autorização.

Trata-se de uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece como pena o fechamento apenas por até 15 dias. A multa imposta para tal infração continua a mesma: de dez a cinqüenta salários de referência. O terceiro projeto considera crime o ato de fotografar crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito. A medida inspira-se em decisão judicial, da Comarca de Macau (PB), que absolveu um réu ao entender que o simples ato de fotografar não estaria no elenco de infrações penais previstas no ECA. A ação de fotografar não consta do artigo 241 do estatuto, que prevê reclusão de um a quatro anos para quem ''apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar'' cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes.