Correio braziliense, n. 21026, 18/12/2020. Brasil, p. 6

 

STF decide: pais devem vacinar filhos

Renato Souza 

18/12/2020

 

 

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, ontem, que pais não podem deixar de vacinar os filhos, independentemente de questões "religiosas, existenciais, filosóficas ou morais". A Corte julgou um recurso de tutores veganos que afirmaram que a negativa de vacinação "não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor".

Os autores da ação consideram a vacinação "um adoecimento artificial". O relator da ação foi o ministro Luís Roberto Barroso, que foi enfático no seu voto. "O direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica".

O ministro destacou, ainda, que a vacinação não pode ocorrer à força. Mas que podem ser aplicadas sanções, como o impedimento de matrícula na escola para crianças que não foram vacinadas.

O ministro Nunes Marques afirmou que as escolhas pessoais dos pais não devem recair sobre as crianças. "Não há na lei nenhuma autorização para os pais expandirem sobre seus filhos o prejuízo de direito destes às suas convicções, em detrimento de normas sanitárias válidas e eficazes. A liberdade de consciência e de crença é direito individual, que deve se restringir à esfera de interesse deles próprios", observou.