O Estado de São Paulo, n.46358, 19/09/2020. Política, p.A13

 

Para ala do STF, cabe ao Congresso definir reeleição

Rafael Moraes Moura

Jussara Soares

19/09/2020

 

 

Ganha força na Corte entendimento de que parlamentares devem decidir sobre recondução de Maia e Alcolumbre

Supremo. O presidente do STF, Luiz Fux, indicou que Corte não deve interferir no assunto: 'Poderes devem resolver internamente seus próprios conflitos'

O entendimento de que a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é assunto que cabe ao Congresso ganha força entre diferentes alas do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa foi a posição defendida pela Advocacia-geral da União (AGU) nesta semana ao se manifestar à Corte. Tramita no Supremo uma ação do PTB que busca barrar qualquer tentativa de reconduzir o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) ao comando das duas Casas legislativas por mais dois anos.

A manifestação da AGU foi interpretada na Corte como uma indicação de que o governo Jair Bolsonaro não se opõe a um novo mandato de Maia e Alcolumbre. A eleição da cúpula do Congresso está marcada para fevereiro de 2021. O relator da ação no STF, ministro Gilmar Mendes, pretende levar o caso ao plenário ainda neste ano. Falta, porém, um posicionamento da Procuradoria-geral da República (PGR) sobre o tema.

A avaliação entre integrantes do Supremo é a de que deixar com os próprios parlamentares a palavra final sobre a reeleição na Câmara e no Senado pouparia a Corte de interferir numa questão interna, com potencial de criar mais um desgaste entre o Judiciário e o Legislativo.

O próprio discurso do ministro Luiz Fux, ao assumir a presidência do Supremo, no último dia 10, indicou sua disposição de não intervir no assunto. "Alguns grupos de poder que não desejam arcar com as consequências de suas próprias decisões acabam por permitir a transferência voluntária e prematura de conflitos de natureza política para o Poder Judiciário, instando os juízes a plasmarem provimentos judiciais sobre temas que demandam debate em outras arenas", afirmou Fux na ocasião.

"Essa disfuncionalidade desconhece que o Supremo Tribunal Federal não detém o monopólio das respostas – nem é o legítimo oráculo – para todos os dilemas morais, políticos e econômicos de uma nação. Tanto quanto possível, os poderes Legislativo e Executivo devem resolver interna corporis seus próprios conflitos e arcar com as consequências políticas de suas próprias decisões", disse o ministro durante sua posse.

Parecer. Um dos pontos destacados por integrantes do STF para liberar a reeleição na Câmara e no Senado é uma decisão do decano do tribunal, ministro Celso de Mello, de 2017, quando ele permitiu a recondução de Maia. Na época, o deputado deixava um mandato-tampão – após a cassação de Eduardo Cunha (MDB-RJ) – para disputar o comando da Câmara.

Tanto a decisão de Celso quanto a manifestação da AGU enviada ao STF fazem referência a um parecer do então advogado Luís Roberto Barroso, elaborado antes de seu ingresso na Corte. No documento, Barroso analisou a possibilidade de um político que assumiu um mandato-tampão para o comando de uma das Casas disputar, em seguida, uma eleição para permanecer no cargo. Para ele, o artigo 57 da Constituição Federal "não é explícito acerca da possibilidade ou não da reeleição de quem tenha sido eleito para completar o mandato de presidente que renunciou".

"Conclusão nessa linha (de Barroso) veio a ser expressamente acolhida pelo ministro Celso de Mello, em decisões (tomadas em ações que contestavam a possibilidade de Maia disputar a presidência da Câmara em 2017) que pontuaram a necessidade de deferência do Poder Judiciário por escolhas políticas razoáveis de outros poderes públicos", destacou a AGU na manifestação ao Supremo.

A Constituição diz que, no primeiro ano de cada legislatura, Câmara e Senado deverão reunir-se "para a eleição das respectivas Mesas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". A AGU afirmou, no entanto, que o texto "não se aplica inevitavelmente a todos os casos de recondução".