O Estado de São Paulo, n.46361, 22/09/2020. Política, p.A5

 

Reeleição é assunto do Congresso, afirma Aras

Camila Turtelli

22/09/2020

 

 

Em parecer ao STF, procurador-geral diz que não cabe ao Judiciário deliberar sobre recondução de presidentes do Senado e da Câmara

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma considerar que a decisão sobre permitir ou não a reeleição dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cabe ao Congresso, e não ao Judiciário. O parecer segue o entendimento da Advocacia-geral da União (AGU).

Como mostrou o Estadão na sexta-feira, o entendimento de que a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é um assunto interno do Legislativo tem ganhado força entre diferentes alas do Supremo. Nos bastidores, a manifestação da AGU – seguida agora pela PGR – foi interpretada como um sinal de que o governo de Jair Bolsonaro não se opõe à recondução de Maia e Alcolumbre.

A eleição da cúpula do Congresso está marcada para fevereiro de 2021. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pretende levar o caso ao plenário do STF ainda neste ano, em sessão por videoconferência.

O parecer de Aras foi encaminhado ontem ao Supremo. Na peça, o procurador-geral defende a improcedência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PTB que tenta barrar antecipadamente a possibilidade de reeleição dos atuais chefes da Câmara e do Senado.

"Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental.

Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder", afirmou Aras.

No mês passado, em resposta à mesma ação movida pelo PTB, o Senado defendeu a legalidade da reeleição de presidentes do Congresso. O documento, assinado pela Advocacia-geral do Senado, cita que a regra proibindo a recondução teve como origem uma vedação criada ainda na ditadura militar, por meio de Ato Institucional.