O Estado de São Paulo, n.46361, 22/09/2020. Política, p.A6

 

TRE tem maioria para tornar Crivella inelegível até 2026

Fábio Grellet

22/09/2020

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para proibir o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) de se candidatar a cargos públicos até 2026, em julgamento iniciado ontem de duas ações em que o prefeito é acusado de abuso de poder e prática de conduta vedada. Dos sete integrantes do TRE, seis votaram pela punição. Um integrante pediu vistas e deve votar na sessão da próxima quinta-feira.

Crivella já anunciou que vai recorrer da decisão, depois que o julgamento for concluído. Ele pode levar a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). "O prefeito poderá participar do pleito", diz nota da prefeitura, referindo-se à disputa de novembro, quando ele será candidato à reeleição.

Crivella responde às ações por causa de dois eventos promovidos pela prefeitura às vésperas da eleição de 2018. As ações foram julgadas em conjunto. Uma foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Rio e se refere a um ato chamado Café da Comunhão, que reuniu líderes evangélicos em 4 de julho de 2018 no Palácio da Cidade (uma das sedes da prefeitura).

Durante essa reunião, o prefeito orientou fiéis interessados em se submeter a cirurgias de catarata e varizes a procurar a servidora municipal Márcia da Rosa Pereira Nunes, que faria o encaminhamento. A frase "Fala com a Márcia" se tornou simbólica como referência a furar uma fila oficial (de espera por cirurgias, no caso original).

A segunda ação foi proposta pelo PSOL e trata tanto do Café da Comunhão como de um evento realizado em 13 de setembro de 2018 na sede da escola de samba Estácio de Sá, no centro do Rio. Servidores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) foram convidados e transportados para a reunião, que era aberta ao público e não tratava especificamente de assuntos da Comlurb.

Na quadra estavam o prefeito, seu filho Marcelo Hodge Crivella, que tentou, sem sucesso, se eleger deputado federal, e Alessandro Costa, que não conseguiu uma vaga de deputado estadual. Segundo a denúncia, o evento, realizado com a estrutura da prefeitura, serviu para fazer campanha dos dois então candidatos.

O relator das ações foi o vicepresidente do TRE-RJ, desembargador Claudio Luis Braga Dell'orto, que considerou improcedentes as acusações relativas ao primeiro evento, o Café da Comunhão. Já em relação à reunião realizada na sede da escola de samba Estácio de Sá, o relator considerou culpados o prefeito, seu filho e o ex-candidato a deputado estadual Alessandro Costa.

O voto de Dell'orto foi pela inelegibilidade dos três por oito anos a partir de 2018, além de aplicação de multa de R$ 106 mil. Cinco integrantes do TRERJ acompanharam o relator.