Título: Leão à espera das declarações do IR
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 01/03/2005, Economia & Negócios, p. A17
Cerca de 20 milhões de contribuintes devem acertar as contas com a Receita Federal a partir de hoje
O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda de 2005 (ano-base 2004) começa hoje. A Receita Federal espera que 20 milhões de contribuintes prestem contas de seus rendimentos até o fim do prazo de entrega, que se encerra no dia 29 de abril. São obrigados a apresentar a declaração de IR os contribuintes que tiveram renda acima de R$ 12.696 em 2004 ou patrimônio superior a R$ 80 mil em 31 de dezembro do ano passado. Quem ganhou menos que R$ 12.696 em 2004 deve declarar como isento - o prazo de entrega da declaração vai de agosto a novembro.
Quem perder o prazo para declarar IR pagará uma multa mínima de R$ 165,74 - que poderá chegar a 20% do imposto devido (multa máxima). Neste ano, o contribuinte que entregar a declaração fora do prazo receberá a notificação da multa no ato da entrega.
Essa é uma das mudanças feitas pela Receita na declaração de IR de 2005. O objetivo dessa alteração é ampliar o controle sobre as declarações entregues fora do prazo.
Outra mudança é que neste ano o contribuinte não poderá importar os dados de endereço da declaração anterior. É que a Receita está atualizando os endereços dos contribuintes. Neste ano, a Receita incluiu um campo novo para a identificação do endereço. No campo ''Tipo'', o contribuinte indicará se mora em uma ''rua'', ''avenida'', ''alameda'' etc. Com a mudança, a Receita espera forçar o contribuinte a digitar o endereço atual.
Outra mudança: o número do CPF do cônjuge, que estava na página 1 da declaração completa, foi deslocado para a 3, junto com as ''informações do cônjuge''.
A declaração simplificada online poderá ser preenchida somente por contribuintes que tiveram em 2004 uma única fonte pagadora e um patrimônio inferior a R$ 20 mil.
Essa declaração é feita por telefone (0300-780300) ou pela internet, mas sem a necessidade de baixar da página da Receita o programa de envio, como ocorre com as demais declarações.
Além disso, se houver informação sobre Imposto de Renda Retido na Fonte na declaração online, o contribuinte será obrigado a informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa.
Para o contribuinte que declarar pelo sistema completo ou simplificado, o programa para envio das informações fiscais estará disponível para download a partir das 8h de amanhã no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
A declaração simplificada online estará no mesmo site, mas não precisa ser copiada. Basta entrar no site, abrir a declaração, preenchê-la e enviá-la.
O contribuinte também poderá entregar a declaração por disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Para quem prefere declarar em formulário, a entrega deverá ser feita nas agências dos Correios. Esses formulários já estão disponíveis nas unidades da Receita e nos Correios.