O Estado de São Paulo, n.46364, 25/09/2020. Política, p.A10

 

TRE declara Crivella inelegível até 2026

Caio Sartori

25/09/2020

 

 

Corte eleitoral decidiu, por 7 votos a 0, que prefeito do Rio cometeu abuso de poder em dois eventos na campanha passada; cabe recurso

Virtual. Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral votaram de forma unânime pela inelegibilidade de Crivella

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) confirmou ontem à tarde a decisão de tornar o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) inelegível – ele pretende tentar a reeleição em novembro. Em julgamento iniciado na segunda-feira, foram analisadas duas ações em que o chefe do Executivo municipal é acusado de abuso de poder e prática de conduta vedada. O colegiado já havia formado maioria para proibi-lo de concorrer a cargos públicos até 2026. Ontem foi confirmado o placar: 7 a 0.

Crivella já anunciou que vai recorrer. Ele pode levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, adversários podem tentar impugnar sua candidatura – que já está registrada – com base na decisão do TRE. O tribunal afirma que ele já está inapto para a disputa deste ano. Seu advogado, Rodrigo Roca, acredita que é possível participar da disputa enquanto recorre.

Crivella foi julgado por causa de dois eventos promovidos pela Prefeitura às vésperas da eleição de 2018. Um deles foi proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio e se refere a um encontro chamado Café da Comunhão, que reuniu líderes evangélicos em julho de 2018 no Palácio da Cidade. Durante essa reunião, o prefeito orientou fiéis interessados em se submeter a cirurgias de cataratas e varizes a procurar a servidora municipal Márcia da Rosa Pereira Nunes, que faria o encaminhamento.

Na mesma reunião, o prefeito deu orientações específicas a pastores que tivessem problemas envolvendo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em seus templos e ainda exaltou o então pré-candidato a deputado federal pelo PRB (atual Republicanos) Rubens Teixeira, que foi eleito suplente.

A segunda ação foi proposta pelo PSOL e trata tanto do Café da Comunhão como de um evento realizado em setembro de 2018 na sede da escola de samba Estácio de Sá, no centro do Rio. Servidores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) foram convidados e transportados para a reunião, que era aberta ao público e não tratava especificamente de assuntos da Comlurb.

Na quadra estavam o prefeito, seu filho Marcelo Hodge Crivella, que concorreu a deputado federal, e Alessandro Costa, candidato a deputado estadual. Segundo a denúncia, o evento, realizado com a estrutura da Prefeitura, serviu para fazer campanha.

O relator das ações foi o vicepresidente do TRE-RJ, desembargador Claudio Luis Braga Dell'Orto, que considerou improcedentes as acusações relativas ao Café da Comunhão. Em relação à reunião realizada na escola de samba, ele considerou culpados o prefeito, seu filho e Costa. O voto de Dell'Orto foi pela inelegibilidade dos três por oito anos a partir de 2018, além de multa de R$ 106 mil.

Na segunda-feira, Vitor Marcelo Rodrigues pediu vista. Ele foi professor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e indicado pelo presidente Jair Bolsonaro. Ontem, decidiu acompanhar os seis colegas.