O Estado de São Paulo, n.46367, 28/09/2020. Notas e Informações, p.A3

 

Um longo trabalho de ajuste

28/09/2020

 

 

Em junho, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, o PL das Fake News, que propõe instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. A elaboração de um marco jurídico para a desinformação – que engloba as fake news e outras mensagens equivocadas produzidas e disseminadas com o intuito de causar dano – é um assunto complexo, que requer especial cuidado. Uma lei desequilibrada sobre a matéria pode gerar muitos danos, afetando indevidamente garantias fundamentais. Manifestamente prematuro, o texto aprovado pelo Senado precisa de vários ajustes – eé esse o trabalho que cabe à Câmara agora realizar.

Logo após o PL 2.630/2020 ser encaminhado à Câmara, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reconheceu a necessidade de um debate maduro para aprimorar o texto aprovado pelos senadores. "Tenho certeza de que os parlamentares, junto com a sociedade, vão conseguir chegar a um texto que garanta as liberdades de cada cidadão, mas que organize o tema para que aqueles que usam as redes sociais de forma indevida possam ter a sua punição. Acredito que esse debate será importante para que a Câmara possa construir um texto ainda melhor do que aquele construído pelo Senado", disse Maia.

No momento, o assunto está sendo discutido por um grupo de trabalho na Câmara, que deverá apresentar uma proposta de minuta – na verdade, um substitutivo – para o PL das Fake News. É um trabalho longo, a ser desenvolvido com calma. Por exemplo, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), referência internacional na matéria, foi resultado de um debate de anos. De toda forma, é de reconhecer que o que foi trazido até agora pelos deputados, nessa fase inicial de discussão, apresenta algumas melhorias efetivas em relação ao texto do Senado.

Por exemplo, o deputado Orlando Silva (PCDOB-SP) apresentou proposta prevendo remuneração às empresas de jornalismo por conteúdos usados pelos buscadores na internet. É um ponto elementar de justiça e de respeito à lei. O conteúdo jornalístico não é um material sem dono, a ser usado indiscriminadamente. Ao contrário, é próprio de um regime de liberdade proteger o trabalho jornalístico. No caso, a proposta da Câmara é remunerar as empresas de jornalismo pelo conteúdo indexado nos sites de busca.

Outro ponto discutido no grupo de trabalho da Câmara refere-se à rastreabilidade das mensagens, o que envolve diretamente a privacidade dos usuários. O texto aprovado pelo Senado prevê, no art. 10, o armazenamento por três meses dos registros de mensagens encaminhadas em massa. Segundo o PL 2.630/2020, são assim consideradas todas as mensagens enviadas por mais de cinco usuários e que alcançaram mais de mil destinatários. A proposta da Câmara é restringir o uso desse armazenamento de informações pessoais, condicionando-o à prévia decisão judicial.

Deputados também querem coibir de forma mais eficiente o funcionamento de contas e perfis automatizados, os chamados robôs. Uma das ideias é exigir a identificação tanto dos anunciantes como dos responsáveis por contas que impulsionam conteúdos pagos. O descumprimento desse requisito daria ensejo à responsabilidade solidária por parte das plataformas pelos danos causados pelo material difundido.

Diante dos deletérios efeitos sociais e políticos que a desinformação produz, é necessário que o Congresso elabore um marco jurídico adequado sobre o tema. A legislação clássica relativa aos crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – é insuficiente para proteger os bens jurídicos afetados pela desinformação atualmente disseminada no mundo virtual. No entanto, o novo marco jurídico deve combater as novas formas de abuso, mas sempre respeitando as liberdades e garantias fundamentais. Por exemplo, é essencial preservar os princípios estabelecidos pelo próprio Legislativo com o Marco Civil da Internet. Não há prazo para aprovar o PL das Fake News. O importante é que a nova lei de fato respeite a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários e a liberdade de expressão.