O Estado de São Paulo, n.46366, 27/09/2020. Economia, p.B2

 

O ministro insiste. Quer a volta da CPMF

Celso Ming

27/09/2020

 

 

Há alguns meses, autoridades do governo que defendiam a recriação da CPMF eram sumariamente demitidas, como aconteceu há um ano com o então secretário da Receita Federal, Marcos Cintra. Agora, a defesa intransigente da CPMF virou política do governo Bolsonaro.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, tornou-se o mais ardoroso lutador pela volta da CPMF e, nesse mister, já abusou de enganações. Negou que fosse o retorno da CPMF e, por isso, a denominou vagamente de um imposto sobre transações financeiras ou, então, avisou que seria um "tributo alternativo". No entanto, esse projeto guarda todas as características importantes da extinta CPMF. Guedes já disse que viria para taxar operações digitais, escondendo que a intenção é cobrir todas as transações bancárias, não apenas as digitais. Disse que teria uma alíquota baixa, "de apenas 0,2%", escondendo que passaria a ser cobrado nas duas pontas de cada movimentação financeira, tanto de quem compra do quitandeiro como do próprio quitandeiro. E que, portanto, as duas somadas perfariam uma alíquota de 0,4%, superior à da antiga CPMF, que era de 0,38%, cobrada apenas na ponta do pagador.

O ministro teria mais credibilidade se admitisse que se trata de um tributo cumulativo, ou seja, que seria cobrado em cascata, taxa sobre taxa, ao longo de todas as etapas da atividade produtiva, o que é explicitamente proibido pela Constituição (art. 154).

Até agora, Guedes não admitiu que esse imposto produziria enormes distorções na economia, como o encarecimento das exportações, na medida em que não seria possível subtrair o imposto do preço final da mercadoria ou do serviço. Não admitiu que essa nova CPMF produziria o encarecimento do crédito numa situação de juros historicamente baixos; que empurraria empresas e pessoas físicas a operar com dinheiro vivo para evitar transação bancária e que, nessas condições, induziria à desintermediação bancária e à excessiva monetização da economia. Também não admitiu que incentivaria a integração vertical das empresas, que, para fugir do tributo, procurariam suprimir operações internas de compra e venda entre matriz e subsidiárias.

Enfim, o ministro poderia afinal admitir que esse é um tributo ruim e que, por ser ruim, não é adotado por nenhum país avançado.

Em outra oportunidade, esta Coluna advertiu também que se alcançar todas as transações bancárias, esse tributo acabaria por solapar as operações de compra e venda nas bolsas de valores e das aplicações financeiras que hoje trabalham com juros baixos. O professor Marcos Cintra, grande entusiasta dessa ideia, entende que a nova CPMF deverá fazer distinção entre contas bancárias de movimento e contas bancárias de investimento e, assim, isentar do tributo os investimentos e seus respectivos resgates. Até agora, ninguém no governo sugeriu que haveria essa isenção. Se houver, uma das opções para evitar esse imposto poderia ser receber pagamentos via depósitos em cadernetas de poupança.

O argumento central do ministro Paulo Guedes é de que precisa dessa arrecadação para dar cobertura à desoneração das folhas de pagamentos, providência que entende como essencial "para recuperar o emprego".

Sobram dúvidas de que a desoneração parcial, como a pretendida pelo governo, reative o emprego. A experiência ao longo do governo Dilma mostrou que a desoneração pouco ajudou a aumentar o emprego. Os postos de trabalho estão sendo fechados aqui e no resto do mundo em consequência da larga utilização de tecnologia de informação, especialmente dos aplicativos. Não vai ser por conta da redução parcial (de apenas 30%) dos encargos sociais sobre a folha de pagamentos que o empresário deverá retomar as contratações de pessoal.

Até agora, propostas para a volta da CPMF foram repelidas no Congresso. No momento, está em curso uma ampla negociação política. O governo Bolsonaro parece disposto a aceitar o projeto de reforma tributária que compõe a Proposta de Emenda à Constituição 45, desde que a nova CPMF também seja aprovada no bojo desse projeto.

Tributos com o formato da antiga CPMF são fáceis de arrecadar. A contribuição é surrupiada automaticamente pelo sistema de informática dos bancos, sem necessidade de declaração prévia, sem emissão de nota fiscal, sem atrasos de recolhimento, sem sonegação. Moleza para arrecadar é uma das razões pelas quais o ministro anseia por esse imposto.