O Estado de São Paulo, n.46372, 03/10/2020. Política, p.A12

 

Juíza reconhece legalidade de palestras de Lula

Paulo Roberto Netto

03/10/2020

 

 

A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a legalidade das palestras do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que foram alvo de cinco anos de investigações da Lava Jato. A decisão foi proferida na quinta-feira passada, em recurso sobre o espólio da exprimeira-dama Marisa Letícia.

Relatório da Polícia Federal apontou a ausência de indícios de ilegalidades envolvendo as palestras do petista. "A justificativa para manter-se o bloqueio da integralidade dos ativos financeiros de Luiz Inácio Lula da Silva baseava-se na suspeita da prática de crimes envolvendo as palestras ministradas pelo expresidente", apontou Hardt. "Todavia, a autoridade policial concluiu não haver indícios nesse sentido, com o que concordou o MPF. Por tais motivos, o bloqueio integral de tais valores não mais se sustenta."

Segundo a magistrada, "como não houve comprovação de que os valores bloqueados possuem origem ilícita, deve-se presumir a sua licitude".

O criminalista Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que o "reconhecimento tardio" da legalidade das palestras servirá "para reforçar o abuso presente nas demais acusações formuladas pela Lava Jato" contra o ex-presidente.

"A decisão reconhece que a Lava Jato tentou transformar em cinco anos atos manifestamente lícitos em ilícitos. A prova da regularidade, da licitude das palestras nós fizemos desde o início, mas lamentavelmente só após cinco anos de investigação é que ela foi declarada pela Justiça", afirmou Zanin Martins.

A Polícia Federal investigou 23 palestras feitas por Lula contratadas pelas construtoras Odebrecht, Camargo Corrêa, UTC, Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez e OAS. Os pagamentos pelas apresentações eram destinadas à LILS Palestras e Eventos, aberta por Lula após deixar a presidência. Ao todo, os valores chegaram a cerca de R$ 9,3 milhões.

O relatório da investigação foi concluído em dezembro do ano passado e apontou que, a princípio, não foram identificados elementos suficientes para caracterizar a origem ilícita dos recursos, "ou seja, se decorrentes de contrapartidas a benefícios conferidos a elas no cartel da Petrobrás".