O Estado de São Paulo, n.46373, 04/10/2020. Notas e Informações, p.A3

 

A constituição e a tubaína

04/10/2020

 

 

O presidente Jair Bolsonaro tem manifestado reiteradamente quais são seus critérios para a escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, por exemplo, afirmou que a pessoa a ser indicada para substituir o ministro Celso de Mello deveria ser alguém que tomasse cerveja com ele no fim de semana.

Em live no dia 1.º de outubro, comentando a indicação do desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), o presidente da República disse que buscava um nome "leal às nossas causas" dentro da Corte. Diante das críticas de sua base eleitoral, Jair Bolsonaro explicou: "Kassio Nunes já tomou muita tubaína comigo. (...) A questão de amizade é importante, né? O convívio da gente".

Na mesma live, referindo-se à indicação ao Supremo que lhe caberá fazer em julho de 2021, quando o ministro Marco Aurélio completará 75 anos de idade, Jair Bolsonaro voltou a falar de religião e da necessidade de ter alguém muito próximo a ele. "O primeiro requisito é ser evangélico, o segundo é tomar tubaína comigo", disse.

A mensagem é cristalina. Jair Bolsonaro pretende se valer do poder de indicar novos ministros do Supremo para colocar amigos na Corte – e que, uma vez lá dentro, eles continuem atuando como amigos e defensores de seus interesses. Mais do que magistrados, Jair Bolsonaro almeja aliados – se possível, vassalos – do governo dentro do STF.

Ante essa declarada tentativa de subjugar o Supremo a interesses políticos, é preciso lembrar que o papel do STF não é defender o governo, tampouco a oposição. A missão do Supremo é a defesa da Constituição. Daí se vislumbra a importância dos requisitos previstos para os membros da Corte constitucional.

"O STF compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada", diz a Constituição.

Oficializada a indicação de Kassio Nunes Marques ao Supremo – o ato presidencial foi publicado no Diário Oficial da União no dia 2 de outubro –, cabe agora ao Senado realizar a sabatina. Para que o desembargador do TRF-1 assuma a cadeira de Celso de Mello, seu nome precisa ser aprovado pela maioria absoluta dos senadores.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDBMS), informou que a sabatina de Kassio Nunes Marques deverá ocorrer somente após o dia 13 de outubro, data da aposentadoria do ministro Celso de Mello. Segundo a senadora, a medida é uma manifestação de respeito ao decano da Corte.

O cuidado do Senado para avaliar a indicação do Executivo ao Supremo é muito oportuno. A Constituição confere aos senadores a responsabilidade de aferir se a pessoa escolhida pelo presidente da República tem de fato notável saber jurídico e reputação ilibada. São qualificativos exigentes, que não devem ser rebaixados, sob o risco de fragilizar a proteção da Lei

Maior, que, além de assegurar os direitos e as garantias fundamentais, determina a estrutura, a organização e o funcionamento de todo o Estado.

Na sabatina, além do notável saber jurídico e da reputação ilibada, os senadores devem avaliar se o currículo da pessoa indicada pelo presidente da República expressa firme compromisso com a Constituição. Não é questão de inventar dificuldades adicionais à proposta do Executivo, mas simplesmente verificar a aptidão do sabatinado para o cargo ao qual foi indicado.

Entre os ministros do Supremo, pode e deve haver multiplicidade de orientações ideológicas. Por isso, a indicação dos nomes compete ao presidente da República, eleito pelo voto popular. Mas, sem nenhuma exceção, todos os membros da Corte devem ser intransigentes defensores da Constituição, capazes de separar sua função institucional de suas amizades ou simpatias ideológicas. É essa capacidade que o Senado precisa checar com muito cuidado. Se necessário, é preferível desaprovar a indicação. Antes dar um desgosto ao presidente da República do que transigir com a Constituição e o princípio da separação dos Poderes.