Título: Procurador faz o Senado tremer
Autor: Carneiro, Luiz Orlando; Falcão, Márcio
Fonte: Jornal do Brasil, 22/10/2008, País, p. A11

Garibaldi demite chefe dos advogados e manda fazer devassa nos parentes contratados

Luiz Orlando CarneiroMárcio Falcão

BRASÍLIA

O cerco da Procuradoria-Geral da República à manutenção de casos de nepotismo forçou o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN) a mudar o discurso e a postura corporativista. Ontem, algumas horas depois de ser informado que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Senado pelos casos de nepotismo, Garibaldi exonerou o advogado-geral da Casa, Alberto Cascais, e recuou da brecha que permitia a permanência de familiares de senadores.

A ação do procurador-geral questiona o ato aprovado pela Mesa Diretora do Senado, elaborado pela Advocacia da Casa que ¿ ao interpretar a Súmula Vinculante 13 da Corte, que proibiu a prática do nepotismo em toda a administração pública ¿ estabeleceu exceções que beneficiariam parentes de parlamentares. Na avaliação do chefe do Ministério Público, quatro dos oito itens do ato constituem uma "afronta" à autoridade do STF.

Ato inesperado

Garibaldi recebeu com surpresa a reclamação do procurador, mas decidiu se antecipar a qualquer provocação da Suprema Corte ¿ o ministro Cezar Peluso foi sorteado relator da ação ¿ e criou uma comissão integrada por três servidores da Casa para cumprir integralmente a reclamação do procurador. Garibaldi fixou o prazo de 72 horas para que a comissão revise todos os casos de nepotismo no Senado, com as providências para que as exonerações sejam decretadas.

¿ Isso é improrrogável, a comissão fará tudo - afirmou Garibaldi. ¿ Teremos toda a revisão dos casos (de nepotismo) já tratados e os novos que precisam ser acrescentados. Faça-se Justiça, cumpra-se a lei.

Desde que o STF determinou o fim do nepotismo em agosto, 63 servidores ¿ sendo 45 parentes de 18 senadores ¿ foram demitidos por configurarem nepotismo. Na semana passada, Garibaldi encaminhou ao procurador-geral uma consulta para saber se a interpretação assinada pelo advogado-geral do Senado feria a súmula vinculante.

Em duas oportunidades, Garibaldi e Antonio Fernando conversaram sobre o item mais polêmico do ato da Mesa que no item IV excluia os parentes de senadores já contratados antes do início do mandato, levando em consideração o princípio da anterioridade. Para o procurador-geral a brecha representa a "violação pela via oblíqua" aos princípios da impessoalidade e da moralidade.

Segundo a Presidência do Senado, pelo menos cinco servidores nesta situação ainda não foram exonerados porque aguardavam um posicionamento do procurador-geral - sendo quatro parentes de funcionários que ocupam cargos de chefia e uma sobrinha do senador Jayme Campos (DEM-MT).

A interlocutores, Garibaldi reclamou da atitude do procurador. O presidente do Senado acreditava que pela provocação ter partido do Senado, Antonio Fernando responderia em forma de carta e não com uma reclamação no STF. Sobre Cascais, Garibaldi optou pela demissão por entender que o então advogado-geral foi inconseqüente.

¿ Ele não se mostrou à altura do desafio - disse.

Na reclamação encaminhada ao STF, Antonio Fernando destacou os equívocos da decisão do Senado. Para o chefe do Minsitério Público, enquanto a súmula do STF proíbe a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. o item II do enunciado do Senado restringe a proibição apenas aos irmãos do cônjuge (cunhados e cunhadas) ou do companheiro. Outro erro identificado está no item III, que deixou de fora da proibição de nomeação para cargos de confiança e em comissão servidores aparentados de senadores (até o segundo grau) que exerçam cargo efetivo (concursados), desde que não haja vínculo hierárquico entre eles.

Antonio Fernando também contestou o item V que admitia nomeações para cargos de confiança de pessoas com vínculo conjugal ou de parentesco com senador ou autoridade já aposentados. O procurador diz que é "notória a situação de parlamentares que, após se aposentarem, permanecem no cenário político como tomadores de decisões, no âmbito interno de suas legendas ou coligações ou até mesmo nos bastidores de poder".