O globo, n. 31932, 09/01/2021. País, p. 6

 

PGR permite que promotores compartilhem dados confidenciais

André de Souza

09/01/2021

 

 

Acesso à informação é pivô de crise entre as forças-tarefa Aras e Lava-Jato

A procuradoria-Geral da República (PGR) editou portaria que permite o compartilhamento de dados de investigações, inclusive confidenciais, com promotores de todo o Brasil. A justificativa é que isso vai simplificar o trabalho do Ministério Público Federal (MPF), dando mais agilidade às apurações.

Em dezembro, o procurador-geral Augusto Aras disse que as informações em sigilo do Curitiba Lava-Jato já haviam sido copiadas pelo MPF Corregedoria e manifestou a intenção de que o material pudesse ser compartilhado com outras unidades do órgão para integrar as investigações. Desde que assumiu o cargo, em 2019, Aras já brigou várias vezes com o Ministério Público da Lava-Jato.

Os dados sobre o compartilhamento serão registrados no sistema único, que é um sistema interno da instituição. Segundo a PGR, os dados confidenciais compartilhados devem continuar em sigilo, cabendo à Corregedoria fiscalizar o acesso e responsabilizar quem fizer mau uso das informações.

Além disso, o procurador que detém os dados pode recusar seu compartilhamento, desde que apresente justificativa à Corregedoria demonstrando que isso pode acarretar riscos à investigação. Caberá à Corregedoria esclarecer dúvidas sobre eventuais recusas. A portaria também estabelece o prazo de 90 dias para a adoção de soluções tecnológicas que permitam o compartilhamento.

"O compartilhamento de dados entre os integrantes do MPF obedecerá a padrões de segurança como controle rigoroso, por meio de credenciais de acesso em níveis de acordo com o perfil do usuário, e a criação de um inventário detalhado de acesso aos registros, contendo data, horário, duração, IP endereço, identidade do responsável e arquivo acessado ", afirma a PGR em texto publicado em seu site.

Nós, o compartilhamento de dados da lavagem a jato, gerou uma briga em junho do ano passado entre os membros da força-tarefa e o Aras. Uma tentativa do PGR de acessar os dados foi vista dentro do corpo como uma "busca e apreensão" informal do material de trabalho da força-tarefa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin barrou a medida, mas posteriormente, a corregedora-geral do MPF, Elizeta de Paiva Ramos, determinou que o Curitiba Lava-Jato fornecesse à Corregedoria cópia de todos os seus bancos de dados confidenciais, para averiguar se houve alegadas irregularidades no material. A força-tarefa não se opôs e autorizou o acesso ao material. De acordo com a PGR, haverá dois tipos de partilha: por iniciativa do procurador que detém os dados ou a pedido de outro procurador.