O Estado de São Paulo, n.46377, 08/10/2020. Política, p.A6

 

Definição de 'conduta ilibada' depende de quem vai avaliar

Thiago Bottino

08/10/2020

 

 

São poucos os requisitos que a Constituição exige para que alguém ocupe uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF): (1) ser cidadão; (2) ter entre 35 e 65 anos de idade; (3) possuir notável saber jurídico e (4) reputação ilibada. Essa simplicidade esconde uma complexidade: a ausência de critérios que determinem quando o conhecimento é "notável" ou quando a reputação é "ilibada".

No Brasil, apenas quatro ministros foram rejeitados pelo Senado. Um era médico e três eram generais. Logo, notável saber jurídico é a exigência, ao menos, de formação jurídica. Não se exigem títulos de mestre ou doutor em Direito nem pesquisas acadêmicas no exterior. Essa experiência pode até ser positiva, mas não é necessária e grandes figuras do STF não possuem títulos acadêmicos. Chamar de pósgraduação um curso de extensão em nada compromete o requisito de notável saber jurídico de um indicado.

O termo "conduta ilibada" é uma expressão vaga. Depende dos valores pessoais de quem avalia a conduta do indicado. Afirmar, no currículo, que um curso de extensão é uma pós-graduação, seja por qualquer motivo, não é sinal de imoralidade ou corrupção. Tampouco afeta a capacidade do indicado de aplicar a Constituição com justiça e respeito à democracia e aos direitos fundamentais.

Mais importante é avaliar sua vida profissional e saber se recebeu alguma punição disciplinar em sua carreira como advogado ou, se dentre as reclamações dirigidas ao CNJ, em alguma delas se constatou conduta contrária ao interesse público ou desídia do julgador.

PROFESSOR DA FGV DIREITO RIO