Correio braziliense, n. 21054, 15/01/2021. Economia, p. 8

 

Socorro a estados e municípios

Vera Batista 

15/01/2021

 

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101/20, que que trata do refinanciamento das dívidas dos estados e municípios com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Publicado, ontem, no Diário Oficial, o projeto permite às unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a cumprir contrapartidas com rigoroso ajuste fiscal. O texto foi inspirado no "Plano Mansueto", discutido no Congresso, no início do ano passado.

O presidente vetou parcialmente quatro artigos e, integralmente, dois artigos do PLP com o argumento de risco de desequilíbrio dos acordos com a União e por afetarem as relações entre os entes, em prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados e municípios endividados. Um dos trechos vetados previa que a União suspenderia, em 2021, a cobrança da compensação exigida quando estados deixam de honrar dívidas com instituições financeiras. O benefício só não seria válido para entes com baixa capacidade de pagamento, pela classificação do Tesouro Nacional.

Para o economista César Bergo, da Corretora OpenInvest, o cumprimento dos acordos precisa ser observado com lupa. "Os entes federativos terão alguma possibilidade de atuar para resolver suas pendências fiscais. Isso, no entanto, vai exigir questões muito duras por parte deles. Aí, fica a interrogação. Eles vão fazer o que têm de fazer? E o governo federal? Vai cobrar mesmo o que tem que cobrar?"

Para Bergo, a sanção do presidente põe fim a discussões "que não levam a lugar nenhum e criam embaraço, sobretudo nesse momento importante de recuperação econômica, uma vez que se vislumbra para os próximos meses uma solução sanitária para o problema da pandemia", reiterou. Alguns técnicos do governo ligados à carreira de gestão e controle, em redes internas, manifestaram preocupação.

"Voltamos à estaca zero, em que todo esforço fiscal para cumprimento do limite de pessoal recaía sobre as carreiras do Poder Executivo, que é o que contrata operação de crédito para todo ente da Federação e recebe transferência voluntária da União. Mas, essa foi uma proposta formulada pelo próprio Poder Executivo, não poderá reclamar da fragilidade de suas carreiras", assinalou uma fonte.

Transparência
O projeto institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT), requisito ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação dos débitos, e cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), com um conjunto de metas e de compromissos para o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados. O RRF deverá prever ações como alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).