Correio braziliense, n. 21055, 16/01/2021. Brasil, p. 5

 

STF manda governo agir

Renato Souza 

16/01/2021

 

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, ontem, que o governo federal realize "todas as ações ao seu alcance" para colocar fim à crise sanitária no Amazonas. O magistrado decidiu que a União deve enviar oxigênio e outros suprimentos médicos ao estado, imediatamente, para equipar hospitais no combate à pandemia de covid-19.

De acordo com a determinação, em 48 horas o governo deve apresentar um plano de ação para garantir que a população seja assistida. O ministro atendeu aos pedidos do PT e do PCdoB para que o Poder Executivo seja obrigado a tomar medidas urgentes.

Na ação, os partidos argumentam que o governo amazonense impôs, somente, um toque de recolher, das 19h às 6h, na tentativa de evitar a propagação do novo coronavíus. E salientam que o governo federal se limitou, apenas, a disponibilizar aeronaves para o transporte de cilindros de oxigênio.

De acordo com os autores da ação, o presidente Jair Bolsonaro vem atuando para agravar a situação, pois, em transmissão ao vivo, realizada na última quinta-feira, "voltou a insistir que a situação de Manaus poderia ser evitada se a população tivesse feito uso de medicamentos sem eficácia comprovada" –– o Ministério da Saúde remeteu um ofício à Secretaria Municipal de Saúde da capital amazonense insistindo que a população deveria fazer "tratamento precoce" com substâncias como cloroquina e ivermectina, que não são recomendadas pela Sociedade Brasileira de Infectologia por serem consideradas inócuas.

Lewandowski determinou, também, que o plano de combate à crise no Amazonas deve ser atualizado a cada 48 horas, enquanto durar a situação "excepcional".

"Não se deve perder de vista, no entanto, sobretudo neste momento de arrebatador sofrimento coletivo, em meio a uma pandemia que vitimou centenas de milhões de pessoas ao redor do mundo, que não é dado aos agentes públicos tergiversar sobre as medidas cabíveis para debelá-la, as quais devem guiar-se pelos parâmetros expressos na Constituição e na legislação em vigor, sob pena de responsabilidade", observou o ministro.