Título: É hora do acerto com o Leão
Autor: Marcela Canavarro
Fonte: Jornal do Brasil, 27/02/2005, Economia & Negócios, p. A22

Declaração do Imposto de Renda tem mudanças e deve ser entregue a partir de terça

Começa nesta terça-feira a declaração anual do Imposto de Renda 2005 (ano-base 2004) e os contribuintes devem ficar atentos a algumas mudanças na hora de preencher o formulário.

Até o ano passado, a declaração enviada pela internet resgatava os dados pessoais cadastrados no ano anterior, mas as pessoas que haviam mudado de endereço esqueciam de sinalizar a alteração. Por isso, a Receita modificou o programa e, a partir de agora, todos devem digitar o endereço.

Outra novidade é o aumento de códigos de pagamento, número que identifica os rendimentos declarados. O objetivo é facilitar o cruzamento de dados realizado pela Receita e evitar fraudes.

Os contribuintes que são tributados na fonte conseguiram um desconto de R$ 100 mensais entre agosto e dezembro do ano passado, instituído pela Medida Provisória 209/04. O total de R$ 500 deve ser declarado entre os rendimentos isentos.

A Receita também alterou as regras para a declaração simplificada online - aquela feita diretamente na página da Receita, não confundir com o formulário enviado pelo programa disponível em download e CD. Este ano, ela só será permitida a quem teve apenas uma fonte pagadora em 2004 e rendimento anual de até R$ 20 mil. Esta opção de declaração também está vedada a quem recolheu valores a título de carnê-Leão do ano-calendário de 2004.

Este ano, o contribuinte que enviar a declaração com atraso não receberá mais a carta cobrança em casa para o pagamento da multa, que passa a ser calculada no momento da entrega da declaração e pode ser deduzida da restituição.

- A carta demorava até dois anos para chegar ao contribuinte. Com o novo sistema, a Receita aumenta a eficácia da cobrança - explica Carlos de La Rocque, contador tributarista, sócio da La Rocque Contadores e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade, que a partir desta semana responderá às dúvidas dos leitores em relação à declaração do Imposto de Renda. As questões podem ser enviadas para tiresuasduvidas@jb.com.br a partir de hoje.

A multa é de 1% do imposto devido por mês de atraso ou fração, com teto de 20%. O valor mínimo é de R$ 165,74. O prazo final para declarar o IR é o dia 29 de abril. A partir desta data, os formulários só poderão ser entregues pela internet ou em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

Até lá, a declaração pode ser enviada pelo site da Receita, pelo telefone, ou entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Os formulários enviados pela internet ou pelo telefone serão recebidos até às 20 horas do dia 29 de abril.

A declaração pelo telefone (0300-78-0300) é restrita a quem optar pelo modelo simplificado, que implica em desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9,4 mil.

A Receita veda também a declaração do imposto em papel aos contribuintes cujos rendimentos tributáveis forem superiores a R$ 100 mil. Aqueles com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a esse valor também devem optar por outras formas de declarar o IR.

O imposto pode ser pago em até seis parcelas, desde que o valor seja superior a R$ 100 e cada parcela, superior a R$ 50. O parcelamento tem juros calculados pela taxa Selic, mais 1% ao mês e o contribuinte pode antecipar o pagamento de uma ou mais cotas.

O advogado tributarista e sócio de uma consultoria tributária, Ricardo Martins, alerta que o contribuinte deve ter em mãos todos os comprovantes referentes às despesas que pretende deduzir.

- Ele também deve verificar a posição dos bens em 31 de dezembro de 2003, informados na declaração passada, a fim de que não haja inconsistência e observar que bens informados pelo custo de aquisição não devem ser atualizados pelo valor de mercado.