O Estado de São Paulo, n.46383, 14/10/2020. Metrópole, p.A16
'Não foi a melhor decisão', diz o vice Hamilton Mourão
Emilly Behnke
14/10/2020
O vice-presidente Hamilton Mourão afirmou ontem que a soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, não foi "a melhor decisão", considerando "a periculosidade do marginal". O vice-presidente opinou que era preciso analisar "a pessoa do transgressor" no processo de avaliação do habeas corpus.
André do Rap estava preso havia mais de ano, mas teve seu pedido de habeas corpus atendido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, na sexta-feira – e no dia seguinte, quando a decisão foi alterada pelo presidente da Corte, Luiz Fux, ele já estava desaparecido.
"Acho que não foi a melhor decisão a ser tomada pela periculosidade do marginal. Tanto é que o cara já sumiu aí no mundo", comentou Mourão. Questionado se o caso teria causado um desgaste no Supremo, o vice-presidente afirmou que o ocorrido tem "reverberações" na população e compete à Corte "a correção".
"A sociedade não aceita mais decisões que colocam em risco ela própria. Isso gera uma reverberação, principalmente na porção mais esclarecida da sociedade, mas compete ao próprio Supremo corrigir isso aí", declarou. Ele observou que "a letra fria da lei foi obedecida", mas citou previsão do regulamento disciplinar do Exército para reforçar que o perfil de André do Rap deveria ter sido considerado na análise do habeas corpus.
"Quando você vai analisar alguma transgressão, tem de analisar a pessoa do transgressor. Se o camarada é um transgressor contumaz você vai dar um tipo de punição para ele, se é a primeira vez é outro tipo de punição."
O ministro Marco Aurélio justificou em sua decisão que o prazo para manutenção da prisão preventiva estava esgotado.
A decisão repercutiu no meio político durante o fim de semana. Enquanto o ex-ministro Sérgio Moro argumentou que o texto do pacote anticrime foi modificado pelo Congresso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou que o Ministério Público é que é responsável pela investigação e renovação dos pedidos de prisão preventiva.