O Estado de São Paulo, n.46384, 15/10/2020. Metrópole, p.A13

 

Supremo forma maioria pela prisão de André do Rap

Breno Pires

15/10/2020

 

 

Ministros apoiaram decisão de Fux de revogar soltura do detento; magistrados destacaram condenações anteriores do líder do PCC

Alvo de forte pressão social e críticas após a soltura de um dos traficantes mais perigosos do País, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu seguir a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, mantendo a prisão preventiva de André do Rap. O líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) acabou solto graças a uma liminar concedida na sexta-feira pelo ministro Marco Aurélio Mello. Quando Fux revogou a medida, ele já havia deixado a cadeia e agora está foragido.

Foram seis votos a zero. Ainda faltam cinco votos, em sessão que será retomada hoje.

Nas mais de quatro horas de sessão, os ministros que votaram demonstraram apoio ao novo presidente da Corte, ao concordar com a suspensão da liminar. Mas tiveram o cuidado de deixar um recado importante para Fux: presidentes do tribunal não têm o direito de cassar decisões de colegas, a não ser em situações excepcionais — como tem sido visto no caso.

A primeira sessão de julgamento foi marcada por sinalizações importantes e recados. Houve clara unidade entre Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, que votaram no sentido de que o traficante internacional não deveria ter sido solto. Seguindo a decisão e o voto de Fux, discordaram da decisão de Mello, baseada em uma mudança na lei processual penal trazida pelo pacote anticrime – que prevê a revisão das prisões preventivas a cada 90 dias, para evitar abusos.

Na prática, o entendimento que está sendo firmado é o de que juízes devem verificar, caso a caso, se há fundamentos para manter a prisão ou não. A tese que se desenha é de que não pode haver soltura automática se passado o prazo. Isso deve valer não só para o caso do traficante foragido, mas deve ser considerado por "20 mil juízes do País" – como disse Fux.

O presidente do Supremo, em suas colocações, chegou a afirmar que André do Rap "debochou da Justiça", ao fugir após o habeas corpus. Sobre Mello, evitou critica nominal, mas disse que o fundamento foi "fragilíssimo" para a soltura. "Caso aplicado em outras instâncias o mesmo entendimento consignado na liminar questionada, agentes de alta periculosidade, em relação aos quais se encontra concretamente justificada a custódia preventiva, poderão receber indevidamente o benefício da liberdade provisória, agravando o prejuízo à ordem pública social."

Alguns ministros, como Moraes e Barroso, foram mais enfáticos. Disseram que nem sequer era necessária, no caso André do Rap, nova decisão para manter a prisão preventiva, pois ele já estava condenado em duas instâncias. Barroso propôs uma tese no sentido de que a revisão de prisões preventivas a cada 90 dias não deverá ser feita, se o réu já for condenado.

Na sessão, os ministros não criticaram o artigo 316 do Código de Processo Penal, mudado após o pacote anticrime ser aprovado pelo Congresso, evitando assim uma queda de braço entre os poderes. Barroso chegou a dizer que "o dispositivo tem a virtude de permitir que um preso não fique esquecido e que, portanto, seu advogado possa pedir a qualquer tempo que o juiz avalie a conveniência da prisão, mas a soltura automática é gravemente lesiva à ordem pública". Ele disse que "a consequência de um juiz não ter se manifestado não é a soltura automática, mas a possibilidade de ele ser admoestado para se manifestar a respeito". O julgamento será retomado hoje, com o voto de Cármen Lúcia. Mello, decano do Supremo após a aposentadoria de Celso de Mello, será o último a votar.

Exceções. Os ministros também avançaram na discussão sobre o poder do presidente do tribunal de rever decisões de colegas. É a primeira vez que o plenário discute o tema. Os ministros que votaram após Fux foram claros que é uma possibilidade, mas só em casos excepcionais. Para Fachin, um presidente do STF só pode rever casos se a jurisprudência da Corte for contrária à decisão do relator original. Fux buscou demonstrar que não quer concentrar poderes na presidência. "Não se trata aqui de se admitir mecanismo de uniformização de jurisprudência sob a responsabilidade da Presidência, o que jamais seria admitido, considerada a natureza de suas funções."

Fux demonstrou simpatia a uma mudança no regimento, que é discutida internamente, para que liminares concedidas por ministros sejam imediatamente colocadas em votação em julgamento virtual colegiado (seja a turma ou plenário). Assim, segundo Fux, há um reforço da instituição, e não das individualidades – seja do relator, seja do presidente. Outros ministros elogiam a ideia.

A discussão sobre o poder do presidente foi trazida também por Rosa Weber, vice de Fux. Ela demonstrou desconforto com a decisão de Toffoli, que pouco antes de deixar a presidência do STF, em setembro, arquivou inquéritos abertos com base na delação premiada de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio. Ela é relatora de um recurso da defesa de Cabral, que questiona se o presidente poderia arquivar sem ser o relator.

Barroso ainda criticou o fim da possibilidade de início da pena para os condenados em 2ª instância. "Esse caso confirma minha convicção de que a decisão que impediu a execução de condenação depois do 2.º grau foi um equívoco que o Poder Legislativo precisa remediar."

Crítica a Mello

"Caso aplicado em outras instâncias o mesmo entendimento consignado na liminar questionada, agentes de alta periculosidade, em relação aos quais se encontra concretamente justificada a custódia preventiva, poderão receber indevidamente o benefício da liberdade provisória, agravando o prejuízo à ordem pública social."

Luiz Fux

PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL