O Estado de São Paulo, n.46389, 20/10/2020. Espaço Aberto, p.A2

 

Os currículos de Leonardo e de Kassio

Bruno Caramelli

20/10/2020

 

 

Nos últimos dias, denúncias sobre fraudes no currículo de Kassio Nunes Marques, candidato a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ganharam repercussão na imprensa e nas mídias sociais. Antes que a sabatina no Congresso Nacional aprove a sua indicação, o que parece muito provável, alguém terá de explicar se o candidato se aproveitou da confusão sobre títulos, se cometeu plágio e se exagerou em suas credenciais.

Em 1482, com 30 anos de idade, Leonardo da Vinci resumiu sua vida e seus feitos numa carta endereçada a Ludovico Sforza, duque e senhor de Milão, pedindo um cargo público para realizar obras de que a cidade precisasse. Nascia ali o primeiro curriculum vitae da História. Em 12 itens, a carta discorria sobre as obras e capacidades do autor no campo de projetos e construções. Era um belíssimo currículo, que não exagerava em nada. Quatro anos antes, Leonardo já havia escrito uma obra de 12 volumes, o Codex Atlanticus, em que mostrava projetos de máquinas de guerra, pontes, sistemas sanitários, transporte de água e até helicóptero e paraquedas.

Passados mais de 500 anos, o curriculum vitae tornou-se praxe no mundo. No Brasil, com a criação da plataforma pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), em 1999, surgiu o currículo Lattes, usado por estudantes e pesquisadores. No Lattes, assim como no curriculum vitae de Leonardo, o próprio interessado lista seus artigos científicos, eventos de que participou, livros escritos, pesquisas realizadas, recursos obtidos, cargos exercidos, prêmios e patentes registradas. No meio universitário, o curriculum vitae é condição necessária para a progressão na carreira. Não é truque de maquiagem.

Como no caso de Leonardo, a comunidade acadêmica sabe que as cerejas do bolo curricular são os textos publicados, que demonstram o que foi feito. Por isso os artigos científicos aparecem com destaque na plataforma Lattes, com códigos ou links diretos para que possam ser lidos e analisados. Quem não está acostumado pode identificar outras condições como sendo cerejas, não necessariamente acompanhadas por comprovação, como certificados ou nomes corretos. A sociedade brasileira, apesar de admirar os cientistas, é portadora de uma crônica desinformação sobre ciência, carreira acadêmica e universidade. Esse desconhecimento pode explicar parte dos ataques, notícias falsas e fantasias sobre quem são e o que fazem os acadêmicos e cientistas brasileiros.

As notícias sobre fraudes, plágios e exageros em currículos de candidatos a ministro e outros cargos públicos não surgem por acaso. Em busca do posto, muitos inserem informações incorretas ou incompletas, desrespeitando as instituições, os colegas e a própria sociedade em que vivem. Talvez a confusão mais frequente, que envolveu Kassio Marques, seja o uso indiscriminado de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. A primeira é um curso de especialização realizado após a graduação. A segunda é parte da progressão na carreira acadêmica, o mestrado e o doutorado, que exigem maior tempo, dedicação e a publicação de uma dissertação ou tese totalmente original, além da aprovação da comunidade acadêmica, representada por uma banca e pelos revisores. Por isso mesmo, não é possível escrever no currículo, estando ou não inserido na Plataforma Lattes, que o candidato obteve o título de doutorado sem ter defendido e aprovado a tese.

Um candidato que apresenta um curriculum vitae com produções acadêmicas e qualificações inexistentes ou exageradas comete um erro grave. Se nesse mesmo curriculum aparecem trabalhos nos quais tenha sido detectado plágio, a situação piora. Ao ser flagrado, o candidato pode dar uma desculpa, pode dizer que o preenchimento é trabalhoso (quem usa a Plataforma Lattes que o diga), ou que um funcionário se equivocou. Só não se pode isentar da responsabilidade ética por ter mostrado mais cerejas do que tem.

Para que alguém pretenda ser ministro do Supremo Tribunal Federal, a Constituição federal exige "notável saber jurídico e reputação ilibada" (artigo 101). A última significa que o candidato deve estar livre de culpa ou de suspeita. Será possível habilitar para um alto cargo da República um candidato com esse tipo de falha, que pode ser visto com um artifício inadequado? Será que essa conduta será assimilada no Brasil, sem contestação? Será que truques como esse, permeados por dados falsos e plágios, serão institucionalizados em nosso país?

Cabe a nós, da comunidade acadêmica, colaborar para que a verdade prevaleça. Nós, por nossa experiência, podemos esclarecer a sociedade sobre o curriculum vitae na pósgraduação, a sua ética e a sua credibilidade. Podemos ajudar, também, propondo canais transparentes para conferir a veracidade das informações e apontar eventuais desvios. Afinal, apesar de muito jovem, a Constituição brasileira tem um curriculum vitae firmado em conquistas sociais verdadeiras. É preciso estar à altura dela.

PROFESSOR ASSOCIADO DA DISCIPLINA DE CARDIOLOGIA E COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)