Título: Governo pune 'maquiagem'
Autor: Daniel Pereira e Gláucia Abreu Andrade
Fonte: Jornal do Brasil, 27/01/2005, Economia, p. A19

Cinco empresas são multadas, outras dez serão informadas sobre sanções hoje BRASÍLIA e SÃO PAULO - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça condenou ontem cinco empresas por maquiagem de produtos, ou seja, por reduzir a quantidade de mercadorias por embalagem sem alertar os consumidores de forma adequada. Unilever, Procter & Gamble, Arcor, Aloés e Niasi terão de pagar multas que somam R$ 2,128 milhões.

Para definir as sanções, o DPDC afirma ter levado em consideração ''a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida, bem como a condição econômica'' das empresas. O órgão encaminhou outra leva de dez condenações, que serão publicadas no Diário Oficial de hoje. Em apenas três processos, as multas chegam a R$ 1,064 milhão.

A Procter & Gamble declarou que o produto mencionado (fraldas Pampers), cujo processo foi aberto em 2001, não está mais no mercado. ''Na ocasião, a redução da quantidade de fraldas por pacote foi acompanhada por uma diminuição proporcional ao preço para que o consumidor não fosse lesado'', informou a empresa, em nota.

A Arcor garantiu que desde o início do processo - referente à redução no drops Kids -, em 2002, fornece ao DPDC todas as informações necessárias para ''o bom entendimento e elucidação do caso''. Ressaltando desconhecer o teor da decisão, a Arcor prometeu usar todas as medidas administrativas e judiciais para derrubar a multa.

Unilever (pelo xampu Seda Ceramidas) e Niasi (pelo xampu e condicionador Biorene) informaram que só comentarão o caso quando forem notificadas oficialmente. Já a Aloés (por redução na fralda Turminha Feliz) não se manifestou até o fechamento desta edição.

De acordo com o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, a maquiagem de produtos está mais refinada. Nos primeiros processos, as empresas eram investigadas, por exemplo, por reduzir a quantidade de mercadorias sem alertar os consumidores. Haveria de início uma intenção de esconder as modificações. Atualmente, a informação é transmitida, porém não de forma ostensiva, como requer o Código de Defesa do Consumidor.

Morishita diz que a informação tem de aparecer no painel principal da embalagem, em destaque e avisando a quantidade de mercadoria existente antes e depois da alteração.

- A informação é fundamental para que o consumidor exerça o direito de escolha - diz.

Na semana passada, o JB revelou que apenas duas das nove empresas investigadas por maquiagem de produtos, em processos encerrados em 2004, regularizaram sua situação - Reckitt-Bencksier e Kimberly-Clark. Elas desembolsaram, respectivamente, R$ 200 mil e R$ 400 mil. A Kimberly-Clark ainda pagará outras 12 parcelas de R$ 50 mil em 2005.