Correio Braziliense, n. 21080, 10/02/2021. Política, p. 2

 

Julgamento de recurso de Flávio é suspenso

10/02/2021

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento de recursos apresentados pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na ação relacionada ao suposto esquema de rachadinha, quando era deputado estadual, no gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Os advogados do parlamentar tentam anular trechos da investigação.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista — mais tempo para analisar o caso –– pelo ministro Félix Fischer. No momento em que a análise do caso foi interrompida, o ministro João Otávio Noronha já tinha votado para dar provimento parcial às contestações dos advogados do senador.

Os procedimentos que estão sendo questionados resultaram na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra Flávio, o ex-auxiliar do então deputado, Fabrício Queiroz, e outras 15 pessoas. No processo, a defesa do parlamentar questiona os fundamentos que autorizaram a quebra de sigilo do cliente. Em outro recurso, questionam também a legalidade do compartilhamento de dados entre o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligado à Receita Federal, e o Ministério Público. O julgamento pode ser retomado na próxima semana.

Improbidade
Também no STJ, foi mantida a multa estipulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em uma ação de improbidade administrativa contra João Doria. A Corte julgou um recurso especial que pedia a anulação da penalidade. A ação corre desde 2018, quando o hoje governador de São Paulo era prefeito da capital. Na época, a prefeitura promovia, desde 2017, um programa de zeladoria urbana sob o nome SP Cidade Linda.

Em sua decisão, o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que a audiência não estava debatendo a ação de improbidade administrativa e, sim, um incidente processual de imposição de multa com base no artigo 77 do Código de Processo Civil. Ele ressaltou um descumprimento da proibição, quando, em março de 2018 –– um mês após a decisão judicial ––, uma faixa contendo a marca teria sido exposta em uma reunião.

O ministro endossou a decisão do TJ-SP ao afirmar que o réu teve oportunidade de apresentar justificativas todas as vezes em que o descumprimento foi alegado pelo MP-SP, o que exclui possibilidade de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. (RS com Israel Medeiros, estagiário sob a supervisão de Fabio Grecchi)