O globo, n. 31967, 13/02/2021. Economia, p. 17

 

Bol­so­na­ro en­via pro­je­to so­bre ICMS de com­bus­tí­veis

Manoel Ventura

Bruno Rosa

13/02/2021

 

 

Texto encaminhado ao Legislativo prevê que estados adotem valor fixo e único. Mudança, porém, depende de conselho de secretários
O presidente Jair Bolsonaro enviou ontem ao Congresso projeto que altera a cobrança do ICMS sobre combustíveis. Bolsonaro havia anunciado na semana passada o envio da proposta, em meio à cobrança de caminhoneiros sobre os constantes aumentos no preço dos combustíveis. De acordo com o presidente, a ideia é dar mais "previsibilidade". O projeto do governo estabelece um valor fixo e único de ICMS sobre os combustíveis para todos os estados. Esse valor pode variar entre os combustíveis, mas não entre os estados, e será definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Hoje, cada estado tem uma de alíquota de ICMS, que varia de 17% a 32%. Além disso, o texto determina que será cobrado um valor fixo por litro do combustível, não mais um percentual sobre o preço, como ocorre hoje. O modelo de valor fixo por litro já é adotado para os impostos federais, como o PIS/Cofins. A alíquota sobre o preço faz a arrecadação dos estados aumentar sempre que o dólar ou o preço do petróleo aumenta. Por isso, os estados costumam ser contra essa mudança, já que podem ter perda de receita. A proposta também prevê que o ICMS para todos os combustíveis passará a ser pago na refinaria, como já ocorre com a gasolina. E determina que o tributo, em todos os casos, será cobrado no destino.

Para o tributarista Giuseppe Pecorari Melotti, sócio do Bichara Advogados, essa mudança vai reduzir a sonegação e facilitar a fiscalização: — O projeto vai reduzir substancialmente a sonegação fiscal e dar previsibilidade. Para os operadores, vai simplificar o método e as fórmulas de cálculos. Procurado, o Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos estados (Comsefaz) informou que mantém o posicionamento divulgado quando Bolsonaro anunciou que enviaria a proposta. Na ocasião, os estados disseram que a alta nos preços não tem relação com a tributação estadual e atribuíram o problema à política de preços da Petrobras.

Eles defendem que o assunto seja discutido na reforma tributária.

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Gabriel Quintanilha, professor de Direito Tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV), lembra que o projeto de lei complementar enviado pelo governo não traz novidades e não deve alterar o preço dos combustíveis na bomba. Eduardo Natal, advogado tributarista e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, ressaltou que uma alíquota fixa não garante uma melhora no ambiente de tributação do ICMS sobre os combustíveis. Segundo André Félix Ricotta, professor de Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) e do Mackenzie, a mudança não vai garantir redução tributária. Ele ressaltou que a União tem competência constitucional para definir por lei complementar a incidência do ICMS sobre os combustíveis, mas a determinação das alíquotas é responsabilidade dos estados: — Essa incidência que será fixa (monofásica) não é sinônimo de redução da carga tributária. Aliás, pela experiência prática brasileira, sempre há um aumento. Além disso, a competência tributária para determinar as alíquotas incidentes do ICMS será dos estados e do Distrito Federal.