Correio Braziliense, n. 21094, 24/02/2021. Política, p. 5

 

STF permite a compra de vacina pelos estados

Bruna Lima 

Sarah Teófilo 

24/02/2021

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, ontem, maioria para permitir que as unidades da Federação comprem e distribuam vacinas contra a covid-19. A decisão possibilita que, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou se a União não fornecer imunizantes suficientes para atender a população, estados, municípios e o Distrito Federal (DF) poderão adquirir vacinas previamente liberadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial.

Também fica autorizado que os entes federados comprem fármacos que tenham sido registrados e liberados comercialmente pelas agências sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, da China e do Japão, caso a Anvisa não se pronuncie sobre autorização dos imunizantes no Brasil no prazo de 72 horas.

A decisão refere-se a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e que esteve no plenário virtual de 12 de fevereiro até ontem. Em dezembro do ano passado, o ministro havia autorizado, em caráter liminar, que estados e municípios importassem e distribuíssem vacinas contra a covid-1 com registro nas agências referenciadas pela decisão, caso a Anvisa não se manifestasse sobre autorização de uso no Brasil no prazo de 72 horas. A decisão do ministro também era a mesma em relação aos entes terem autorização para adquirir e distribuir imunizantes ante a hipótese de descumprimento do plano do governo federal ou caso não seja encaminhado um número suficiente de imunizantes pelo Ministério da Saúde.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que embora seja de competência da pasta coordenar o Plano Nacional de Imunização (PNI) e definir quais vacinas integram o calendário, a distribuição não exclui a competência dos estados e municípios "para adaptá-los às peculiaridades locais". Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio de Mello, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Nunes Marques. A ADPF foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Após a decisão, a Frente Nacional dos Prefeitos anunciou a criação de um consórcio para organizar a compra de vacina pelos municípios. O objetivo é buscar alternativas que não estão sendo adquiridas pelo governo federal. Em reunião com a FNP, na semana passada, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que o governo não vê com bons olhos a descentralização nas compras.