Correio Braziliense, n. 21097, 27/02/2021. Política, p. 4

 

Contra alíquota zero para armas

Renato Souza 

27/02/2021

 

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), vê "risco para a estabilidade democrática" na resolução do Palácio do Planalto que zerou o imposto para a importação de armas. O magistrado votou em uma ação que analisa a constitucionalidade da determinação, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A retirada dos tributos para o setor começaria a valer neste ano, mas foi suspensa por uma decisão do ministro Edson Fachin, que agora está em avaliação no plenário virtual da Corte.

Os impostos foram zerados por uma resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Após o voto de Barroso, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Ele não tem prazo para devolver o processo, que dará continuidade ao julgamento.

O imposto atual sobre a importação de armas de fogo é de 20%. Para Barroso, a isenção dos tributos não tem justificativa em meio aos efeitos provocados pela pandemia da covid-19. De acordo com o magistrado, existe "falta de razoabilidade e proporcionalidade na renúncia tributária em momento de grave crise sanitária, econômica, social e, muito notadamente, fiscal".

Reservas

Barroso destacou que a dívida pública representa 89,3 % do Produto Interno Bruto (PIB) e que é necessário reservar verbas para o enfrentamento da crise sanitária. "A renúncia fiscal, aqui impugnada, subtrai recursos que podem e devem ser utilizados para enfrentar a pandemia da covid-19 e suas sequelas", enfatizou ele, que, assim como Moraes, havia travado o julgamento ao pedir vista. Ele liberou a ação na semana passada.

Relator do caso, Edson Fachin havia sinalizado o posicionamento em dezembro, quando concedeu a liminar para suspender os efeitos da resolução. Em seu voto, afirmou ver "extrema gravidade" na mudança e concluiu que, pelo potencial de aumentar a circulação de armas de fogo, a desoneração viola o direito à vida e à segurança.

"O dever estatal concernente à segurança pública não é exercido de forma aleatória, mas através de instituições permanentes e, idealmente, segundo uma política criminal, com objetivos de curto, médio e longo prazos, suficientemente flexível para responder às circunstâncias cambiantes de cada momento histórico", registrou. (Com Agência Estado)