Título: CNJ: 12 mil linhas estão monitoradas
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Jornal do Brasil, 19/11/2008, País, p. A11

Novo balanço de interceptações telefônicas é inferior ao da CPI.

O primeiro levantamento do Conselho Nacional de Justiça de quebras de sigilo telefônico autorizadas pelo Judiciário (estadual e federal) em todo o país revela que o número de aparelhos monitorados não chega a 12 mil (11.846), com base em 1.265 "procedimentos instaurados". Os dados foram divulgados, ontem, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, mas são ainda incompletos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país, enviou números referentes, apenas, aos processos em que houve autorização de interceptações telefônicas (364). Não fecharam ainda os levantamentos ¿ que agora devem ser mensais, em cumprimento à Resolução nº 59 do CNJ ¿ os tribunais estaduais de Alagoas, Paraíba e Tocantins.

¿ Como se pode ver, os números, ainda que incompletos, são bem menores do que os divulgados na imprensa ¿ ressaltou o ministro Dipp, ao referir-se à informação de que dados oficiais das operadoras de telefonia enviados à CPI dos Grampos davam conta de que, pelo menos, 375.633 escutas com autorização judicial tinham sido feitas no ano passado.

O corregedor nacional de Justiça explicou que a pesquisa solicitada aos tribunais estaduais e regionais federais refere-se a autorizações para quebra de sigilo de determinadas linhas telefônicas, e não aos números de ligações interceptadas.

Indagado sobre a possibilidade de controle dos grampos ilegais, Dipp respondeu: "Estamos falando de Justiça, sobre interceptações legais. As quebras de sigilo ilegais devem ser investigadas pela polícia e pelo Ministério Público. O número de interceptações autorizadas pelo Judiciário chega a ser irrisório, se comparado ao que se propalou".

¿ O objetivo da resolução do CNJ é tornar o Judiciário ainda mais transparente, num momento de turbulência nacional em que instituições não estão se entendendo ¿ comentou o ministro-corregedor. ¿ A maioria dessas interceptações legais diz respeito a tráfico de entorpecentes, e não ¿ como se pensa ¿ crimes de colarinho branco, crimes contra o sistema financeiro.

Os números são absolutamente razoáveis para um país de dimensões continentais, com duas Justiças com competência penal. Estão dentro da nossa expectativa.

O balanço completo foi encaminhado ao CNJ pelos tribunais regionais federais das cinco regiões ¿ Distrito Federal, Centro-Oeste, Norte e parte do Nordeste (1ª); Rio de Janeiro e Espírito Santo (2ª); São Paulo e Mato Grosso do Sul (3ª); Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (4ª); Nordeste (5ª).