Correio Braziliense, n. 21101, 03/03/2021. Política, p. 4

 

2ª Turma do STF arquiva denúncia contra Lira

Israel Medeiros 

Sarah Teófilo 

03/03/2021

 

 

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, arquivar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e outros três parlamentares do PP — os deputados Aguinaldo Ribeiro (PB) e Eduardo da Fonte (PE) e o senador Ciro Nogueira (PI), presidente da legenda. O caso, que ficou conhecido como quadrilhão do PP, teve voto decisivo, ontem, do ministro Nunes Marques, o mais novo membro da Corte e indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, aliado de Lira.

A denúncia, no âmbito da Lava-Jato, foi aceita pelo Supremo em junho de 2019, mas a defesa dos denunciados recorreu. Na época, integrava a Segunda Turma o ministro Celso de Mello, que se aposentou, deixando a cadeira vaga para a indicação de Bolsonaro, no caso, Nunes Marques. Com a entrada do novo ministro, o resultado do julgamento foi revertido. A denúncia apontava suspeita de que os parlamentares integravam uma organização criminosa que prejudicou os cofres da Petrobras. O suposto esquema também teria atingido a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Ministério das Cidades.

Na época, votaram para aceitar a denúncia Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski optaram por rejeitar a acusação. Com a entrada de Nunes Marques, o cenário mudou, e a denúncia foi, agora, arquivada. Um dos responsáveis pela indicação do ministro, que, na época, pegou todos de surpresa, foi o senador Ciro Nogueira.

Frágeis
O julgamento estava parado devido a um pedido de vista de Gilmar Mendes. Mantendo seu voto, ele afirmou que a acusação se concentra em acontecimentos apurados em outros inquéritos e que "todos os fatos investigados já foram arquivados pela" PGR ou rejeitados pela Corte. Na avaliação do ministro, as provas eram frágeis e baseadas nos delatores. "Salta aos olhos a engenhosa artificialidade da acusação, já que não há nenhuma razão que sustente a persistência da organização criminosa até a data do protocolo da denúncia", afirmou.

Nunes Marques foi no mesmo sentido, pontuando que as investigações que resultaram na denúncia "já foram arquivadas, rejeitadas ou sequer iniciadas em virtude da fragilidade dos colaboradores e das provas produzidas".

Lewandowski entendeu da mesma forma. "Quero dizer que nós somos contra a corrupção, detestamos a corrupção, consideramos que a corrupção é um dos males endêmicos que não permite que o país se desenvolva adequadamente do ponto de vista econômico, social e político. Ocorre que esse combate à corrupção precisa ser feito dentro dos lindes da Constituição Federal", enfatizou.

Já Cármen Lúcia, assim como Fachin, manteve-se favorável ao recebimento da denúncia. Para ela, não houve irregularidade na decisão que recebeu a denúncia. "O que mina a credibilidade de instituições em uma democracia é exatamente a corrupção, que precisa ser combatida nos termos da lei, dentro da lei, sem nenhuma exorbitância ou exacerbação de quem quer que seja", afirmou.

Apesar da vitória no colegiado, a situação não foi a mesma para Lira em uma decisão monocrática de Fachin, que manteve a denúncia apresentada pela PGR contra o presidente da Câmara pelo suposto recebimento de vantagem indevida de cerca de R$ 1,5 milhão da Construtora Queiroz Galvão, no âmbito da Lava-Jato. O caso será levado ao plenário da Corte.

Depois de ter apresentado denúncia, a PGR voltou atrás e se manifestou pela rejeição dela "por entender que não há prova nos autos da relação entre Lira e a construtora". Fachin pontuou, em sua decisão, que a manifestação posterior do órgão não é relevante a ponto de alterar a situação processual, "nem de viabilizar sua atuação monocrática no sentido de retirar do plenário".