Correio Braziliense, n. 21102, 04/03/2021. Política, p. 3

 

Vigência de gatilhos fiscais é reduzida

Jorge Vasconcellos 

04/03/2021

 

 

A PEC Emergencial foi aprovada no Senado com modificações feitas pelo relator da matéria, Marcio Bittar (MDB-AC), após pressões dos partidos. Uma delas é que os gatilhos a serem acionados quando as despesas primárias (sem contar os juros da dívida) ultrapassarem 95% das receitas correntes deverão valer apenas durante a vigência do estado de calamidade pública e não mais por 24 meses. A adoção desses mecanismos, segundo o texto, é facultativa para os três entes da Federação e não precisa de autorização dos respectivos legislativos. Entre os gatilhos previstos na PEC estão o congelamento dos salários dos servidores e a proibição de aumento dos gastos com pessoal, além da vedação a promoções e progressões no serviço público.

O texto define, também, que essas medidas podem ser adotadas quando a despesa corrente superar 85% da receita corrente, mas, nesse caso, seria necessária a aprovação do Legislativo. "Como eu disse ontem (terça-feira), embora, em alguns momentos, me salte a vontade, o desejo de que as coisas acontecessem como eu gostaria, eu dobro a cabeça com resiliência e respeito, já que as coisas não são exatamente como eu quero, nem como ninguém quer, nem o presidente da República, mas como podem ser", disse o relator.
Ele acatou outras sugestões de flexibilização das contrapartidas fiscais. Excluiu, por exemplo, a redução de salários e da jornada dos servidores do conjunto de gatilhos fiscais. E concordou em definir um limite máximo de R$ 44 bilhões para o montante de despesas que poderão ser excepcionalizadas das regras fiscais para fins de renovação do auxílio emergencial. Na versão anterior do parecer, não havia essa limitação.

"Julgamos importante que a flexibilização das regras fiscais, autorizadas unicamente para o exercício de 2021, tivesse um limite quantitativo claro", frisou Bittar. "Na redação anterior não constava tal limite, o que poderia trazer incertezas quanto à trajetória fiscal, com prejuízos ao ambiente econômico. Assim, estabelecemos o valor de R$ 44 bilhões como montante máximo que poderá ser excepcionalizado das regras fiscais para fins da renovação do auxílio emergencial."

Outra mudança é a vedação à concessão de empréstimos e de garantias a estados e municípios durante o estado de calamidade pública em âmbito nacional, caso eles não adotem a totalidade das medidas de ajuste fiscal constantes da PEC. Segundo o senador, será um "importante incentivo para que os entes enfrentem o difícil, porém imprescindível, desafio de reequilíbrio de suas contas".

Segundo dados do Tesouro Nacional, 13 estados e o Distrito Federal estão em condições para decretar estado de emergência fiscal e acionar medidas de controle de gastos, como o congelamento dos salários no funcionalismo.

Conforme o Boletim dos entes subnacionais de 2020, elaborado a partir de dados de 2019, as despesas primárias ultrapassaram 95% das receitas correntes nas seguintes unidades da Federação: Bahia, DF, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.