Valor econômico, v. 21, n. 5193, 23/02/2021. Política, p. A9
Aras defende delação premiada em ações de improbidade
Isadora Peron
23/02/2021
Manifestação foi enviada ontem ao STF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em que defende o uso da colaboração premiada em ações de improbidade administrativa conduzidas pelo Ministério Público.
A possibilidade está em discussão em um recurso extraordinário, que teve a repercussão geral reconhecida. O caso foi incluído na pauta do plenário do dia 26 de maio, de acordo com o calendário de julgamentos divulgado no fim do ano passado pelo presidente do STF, Luiz Fux.
Para o PGR, a celebração dos acordos em ações de improbidade atende ao interesse público, uma vez que coloca fim em atos de corrupção, responsabiliza os culpados e previne novos casos.
Na avaliação de Aras, essa alteração legislativa garante que não há ofensa ao princípio da legalidade na celebração de acordos do tipo.
De acordo com o PGR, o acordo de colaboração pode ser considerado um negócio jurídico, “formado pela comunhão de vontades do acusado em colaborar, oferecendo informações sobre a investigação, e do acusador em conceder, nos limites da lei, tratamento especialmente protegido ao colaborador”. Assim, o Ministério Público e o acusado podem convencionar a colaboração também nas ações de improbidade.
Para Aras, “a celebração de acordos de colaboração em ações de improbidade administrativa traduz-se em efetiva preservação do interesse público, sendo certo que tais acordos objetivam, sobretudo, a cessação, responsabilização e prevenção de atos de corrupção”, escreveu o PGR.
Aras defendeu ainda que “o interesse público corresponde, principalmente, à concretização de uma atividade administrativa proba e lícita”. “A pactuação de acordos cooperativos em ações de improbidade não importa em esvaziamento ou mitigação da tutela do patrimônio público. Pelo contrário, a medida favorece o controle da improbidade e a preservação do interesse público.”