O globo, n. 31978, 24/02/2021. País, p. 4

 

Passo atrás

João Paulo Saconi

Aguirre Talento

24/02/2021

 

 

 Recorte capturado

STJ anula quebra de sigilo de Flávio e ameaça investigação da ''rachadinha''

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou ontem recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e anulou a quebra de sigilo fiscal e bancário do senador e de outros investigados no caso da “rachadinha” em seu antigo gabinete na Alerj. Quatro ministros da Quinta Turma do tribunal entenderam que não houve fundamentação na decisão de 2019 do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, que autorizou o procedimento e permitiu aos investigadores do Ministério Público do Rio (MP-RJ) obter provas do envolvimento do filho do presidente Jair Bolsonaro.

Flávio, seu ex-assessor Fabrício Queiroz e mais 15 pessoas foram denunciados pelo MP-RJ em novembro do ano passado sob acusação dos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

A decisão da Quinta Turma — acompanhada por videoconferência pelo advogado Frederick Wassef, a pedido de Flávio —abre caminho para que toda investigação seja questionada e força o MP-RJ a dar vários passos atrás, sob risco de ter perdido as principais provas do suposto esquema de desvio de recursos.

Na próxima terça-feira, a mesma Quinta Turma vai julgar outros recursos da defesa do senador. Entre eles, está o pedido de anulação de relatórios emitidos pelo Conselho do Controle de Atividade Financeira (Coaf) que apontaram movimentações suspeitas de Queiroz e foram o ponto de partida das investigações e o pedido para decretar a incompetência do juiz Itabaiana, invalidando todos os seus atos no caso. A defesa alega que Flávio tem foro especial e não poderia estar submetido a um juízo de primeira instância. A sinalização dada ontem é que a Quinta Turma pode novamente acolher a tese da defesa do senador.

Antes da decisão de suspender o restante do julgamento para a próxima semana, o ministro João Otávio Noronha, um dos que atenderam à defesa do senador, também votou a favor do pedido dos advogados a respeito dos relatórios do Coaf.

Noronha considerou que um relatório de inteligência financeira originado pelo Coaf promoveu “indevida intromissão na devida intimidade e privacidade” de Flávio e destacou entender que houve falta de “autorização judicial que garantisse a razoabilidade e proporcionalidade da medida”.

Após o julgamento, em entrevista dada ao lado de Wassef, Flávio Bolsonaro declarou que “com base nessa decisão, sobra pouco no processo”:

— Não tem nada. O que aconteceu hoje esvazia ainda mais o processo. Não vejo alternativa a não ser o MP do Rio pedir o arquivamento.

O filho do presidente Jair Bolsonaro negou envolvimento no esquema de rachadinha, mas não foi explícito para isentar Queiroz: —Da minha parte é zero. Para Alamiro Velludo Salvador Neto, advogado criminalista e professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo( USP ), o comprometimento da que brade sigilo pode esvaziara denúncia oferecida pelo MP do Rio à Justiça:

— É como se a denúncia se transformasse em uma casa que perde seu alicerce, uma vez que ela se trata de uma petição de acusação, que conta uma narrativa baseada em elementos de informação, as provas. Quando esses elementos são juridicamente compreendidos como ilícitos, obtidos por uma decisão carente de fundamentação, eles deixam de ter validade.

POSSÍVEIS RECURSOS

Apesar do atraso nas investigações, o advogado constitucionalista Pedro Serrano, professor da Pontifícia Universidade Católica( PUCSP),lembra que ainda é possível à promotoria repetir o pedido de quebra de sigilo, mesmo após a anulação da decisão de Itabaiana:

— O promotor pode fazer um novo pedido de quebra de sigilo para embasara investigação e caberá à Justiça concedê-lo ou não, comum a decisão devidamente fundamentada. Enquanto o crime não prescrever, o Estado ainda pode investigá-lo.

Os próximos desdobramentos dependerão da redação final do acórdão do julgamento da Quinta Turma do STJ e do entendimento que o TJ do Rio adotará a partir dessa decisão.

O MP- RJ declarou que ainda avaliará que medidas tomar. A Procuradoria-Geral da República( PGR) também pode recorrera o STF par atentar revertera decisão do STJ.