Título: Procurador pretende aumentar as penas
Autor: Santos, Gilmara
Fonte: Jornal do Brasil, 03/12/2008, País, p. A6

O procurador Rodrigo De Grandis afirmou que o Ministério Público poderá entrar com recurso para aumentar as penas do banqueiro Daniel Dantas e do ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz pelo crime de corrupção ativa.

¿ O MP ficou satisfeito com a decisão do juiz Fausto De Sanctis ¿ frisou Grandis, que complementou: ¿ Mas, por uma análise preliminar, o MP poderá entrar com recurso para pedir aumento das penas.

Para De Grandis, o ex-presidente da Brasil Telecom deveria ser condenado a 12 anos de prisão (pena máxima para este tipo de crime) e em regime fechado. Braz foi condenado a sete anos em regime semi-aberto. Pena semelhante a do professor Hugo Chicaroni.

¿ O MP acredita que a participação do Humberto Braz foi mais relevante do que a de Hugo Chicaroni, ou seja, maior do que sete anos da prevenção de liberdade.

Para ele, o crime praticado pelo ex-presidente do Brasil Telecom ¿ suborno ao delegado da Polícia Federal ¿ cabe uma pena maior.

¿ Oferecer US$ 1 milhão para um delegado parar a investigação é um fato grave e merece atenção e repressão. Em princípio, semi-aberto deveria ser só para Chicaroni ¿ comentou o procurador.

No caso de Dantas, o representante do Ministério Público admite que foi uma pena adequada.

¿ É preciso entender que a pena não é só privativa de liberdade, mas existe uma pena peculiar ¿ multa de R$ 1.425.525, mais o pagamento da indenização de R$ 12 milhões.

No entanto, De Grandis afirma que o MP também poderá pedir um aumento da pena peculiar.

¿ Existe espaço para um recurso pela gravidade do crime.

Perguntado se caberia uma prisão preventiva, disse que não houve dados novos que determinassem a decisão, além de que "o MP não pediu a prisão, somente apontou, em suas alegação finais, para que a pena severa, o que aconteceu". O procurador está confiante que a decisão será mantida. "Existem 18 volumes que provam a determinação da prisão dos réus." O MP tem um prazo de 5 dias para analisar a decisão e optar ou não por um recurso.