O Globo, n. 31984, 02/03/2021. Sociedade, p.8

 

 

Presidente veta prazo de 5 dias para Anvisa liberar vacinas

 

Também foi retirado de MP trecho que permitia estados e municípios adotarem medidas necessárias em caso de omissão da Saúde

 

JULIA LINDNER

julia.lindner@bsb.oglobo.com.br

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos ontem a medida provisória que formaliza a entrada do Brasil na aliança global Covax Facility. Entre as mudanças na MP, Bolsonaro retirou o trecho aprovado pelo Congresso que permitia a liberação emergencial em até cinco dias pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de imunizantes que já tenham aval internacional em determinados países.

Para o governo, o trecho vetado viola o princípio constitucional da separação dos Poderes ao “usurpar a competência do presidente da República”; contraria o interesse público “ao tornar compulsória a autorização temporária de uso emergencial para a importação, de forma a dispensar a prévia análise técnica por parte da Anvisa”; gera insegurança jurídica por “dispor sobre matéria análoga em diplomas legais diferentes”; e contraria o interesse público “tendo em vista o prazo exíguo de até cinco dias”.

Até a aprovação da MP, a Anvisa tinha 72 horas para análise da autorização de vacinas contra a Covid-19 cujo registro já tivesse sido emitido por uma autoridade sanitária do exterior. A lei que previa este prazo, vinculada à lei do estado de calamidade pública, perdeu o vigor no fim do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o prazo.

Durante os debates da MP no Congresso, a Anvisa pediu um intervalo maior de análise, de dez dias. O relator do texto na Câmara, Geninho Zuliani (DEM-SP), determinou um prazo intermediário de cinco dias, que foi mantido pelos senadores, mas agora foi vetado por Bolsonaro.

Pela proposta, as vacinas adquiridas no programa Covax Facility, consórcio liderado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), serão incluídas automaticamente no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.

De acordo com o consórcio, o Brasil deve receber 10,6 milhões de doses neste ano.

Além disso, Bolsonaro vetou que, em caso de omissão ou coordenação inadequada do Ministério da Saúde, estados e municípios poderiam adotar medidas necessárias para imunizar a população, cabendo à União fornecer os recursos necessários.

Na justificativa do veto, Bolsonaro alegou que o trecho viola a competência do presidente, além de “imputar à União a responsabilidade por despesas realizadas unilateralmente por outros entes da federação”, o que ofende o pacto federativo.

Na semana passada, o STF formou maioria para permitir que estados e municípios possam comprar vacinas caso o governo federal não cumpra o plano nacional de vacinação contra a Covid-19.