Título: Constituição protege posse
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Jornal do Brasil, 07/12/2008, País, p. A10

Advogado-geral da União, responsável pela defesa do decreto presidencial no STF:

1. As Constituições brasileiras há muito protegem a posse indígena. A de 1988 assegura aos índios o direito originário às suas terras de ocupação tradicional, competindo à União demarcá-las administrativamente. Trata-se, assim, de área "inalienável" e "indisponível".

2. A demarcação de "ilhas" inviabilizaria a reprodução física e cultural de seus habitantes, em nítida ofenda ao texto constitucional. Só com a demarcação em faixa contínua de terras é possível atender a todos os requisitos legais atinentes à matéria, preservando-se a identidade histórica e cultural dos silvícolas que lá habitam.

3. A reserva Raposa Serra do Sol ocupa faixa contínua de 17.474,64 km2; o estado de Roraima tem 224.298,98 km2. Logo, corresponde, na verdade, a apenas 7,79% do território estadual, fato que demonstra não existir afronta ao equilíbrio federativo.

4. De acordo com dados do IBGE, a atividade rizicultora em Roraima gira em torno de R$ 55,625 milhões por ano, enquanto o PIB é de R$ 3, 176 bilhões. Assim, a atividade em todo o estado equivale a aproximadamente 1,75%, ao contrário da alegação de que corresponderia a 6% do PIB. Ressalte-se que os índios habitantes da área produzem, anualmente, 50 toneladas de milho, 10 de arroz e 10 de feijão.

5. A presença indígena em áreas de fronteira deve ser vista como uma estratégia de segurança nacional, pois as Forças Armadas contam com o apoio total dos índios que habitam a reserva, considerando que eles adentram diariamente a área e percebem qualquer invasão ou dano ao território brasileiro.

6. O fato de o Brasil ter aderido à Declaração da ONU não representa nenhum risco à soberania nacional mas, sim, demonstra seu compromisso com a preservação e proteção dos indígenas.