Título: População indígena terá de respeitar condições
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Jornal do Brasil, 11/12/2008, Tema do Dia, p. A2

O ministro Menezes Direito propôs, ao todo, 18 "condições" a serem obedecidas pela população indígena da Raposa/Serra do Sol (19 mil, de cinco etnias, representando 4,8% da população de Roraima). Entre elas, algumas como: a garantia de que o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser afastado sempre que houver interesse público da União; tal usufruto não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, nem o direito à garimpagem.

Outras condições apresentadas pelo ministro envolvem também a obrigatoriedade de que o uso das terras pelos índios fique condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional (a instalação de bases, unidades e postos militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas e o resguardo das riquezas ficam a cargo do Ministério da Defesa e do Conselho de Defesa Nacional); não pode ser impedida a instalação, pela União, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e de educação; o uso da reserva pelos índios fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal.

Pela lista de condições de Menezes, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração do Parque Nacional do Monte Roraima e o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido no parque, nos horários e condições estipulados pela administração. Mas deve ser admitido o ingresso, trânsito e permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai.

Sem cobranças

O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios, de acordo com o voto de Menezes, não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas. As terras indígenas também não serão objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico. É vedada, também, a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa; as terras indígenas e suas rendas terão isenção tributária; os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.

No entanto, Direito fez críticas à Funai nos processos de demarcação de reservas, sustentando a necessidade de que os laudos sejam assinados, pelo menos, por três antropólogos, para evitar que eventuais preconceitos de um só determinem todo um processo demarcatório. Também advertiu que o STF deve "deixar claro" que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, do qual o Brasil é signatário, e que, freqüentemente, tem servido de inspiração para laudos assinados por antropólogos da Funai, não pode colidir com as normas constitucionais que consagram a soberania e o princípio federativo. Ou seja, reservas indígenas não podem ser vistas como "nações".

Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes (que ainda não votou) fizeram também críticas severas a interpretações dadas à Declaração da ONU. Os votos de Ayres Britto (proferido em agosto) e o de ontem, de Menezes Direito, foram seguidos ¿ com observações diversas ¿ pelos ministros Cármen Lúcia (em parte), Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie.

O Brasil tem, conforme levantamento feito pelo ministro Menezes Direito, 402 áreas indígenas já registradas e 21 em processo de registro. Há ainda 24 já homologadas. No total, segundo ele, há 534 terras indígenas, não incluídas aquelas ainda em estudo pela Funai.

A extensão total dessas áreas é de 1.099.744 quilômetros quadrados (12,92% de todo o território nacional), sendo que 187 delas se localizam em faixa de fronteira, enquanto 45 coincidem com áreas federais de conservação ambiental. (L.O.C.)