Título: Debate polêmico causa interpretações confusas sobre a lei
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Jornal do Brasil, 04/01/2009, País, p. A16

Em palestra proferida em novembro passado, na Alemanha, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, frisou que "a questão da constitucionalidade de ações afirmativas voltadas ao objetivo de remediar desigualdades históricas entre grupos étnicos e sociais, com o intuito de promover a justiça social, representa um ponto de inflexão do próprio valor da igualdade". Para Mendes, o mandamento constitucional de reconhecimento e proteção igual das diferenças impõe um tratamento desigual por parte da lei.

O ministro Joaquim Barbosa, no seu livro sobre ações afirmativas, destaca a tese de que, se as pessoas nascem iguais, as diferenças vão surgir ao longo da vida, e são impostas pela sociedade.

E continua: "Assim, pessoas que teriam tudo para obter idêntica evolução cultural e social, passam, por meio de artifícios injustificáveis impostos pela sociedade, a ter trajetórias distintas, uns usufruindo plenamente de todas as vantagens que se lhes apresentam, e outros sendo aberta ou dissimuladamente subtraídos do usufruto de tais benefícios. Portanto, racismo e sexismo constituem explicações plausíveis para esse desvio de rota. Para mitigá-lo, a tese distributivista propõe a adoção de ações afirmativas, que nada mais seria do que a outorga aos grupos marginalizados, de maneira equitativa e rigorosamente proporcional, daquilo que eles normalmente obteriam caso deus direitos e pretensões não tivessem esbarrado no obstáculo intransponível da discriminação".

Há ainda no STF uma outra ação de inconstitucionalidade da Confenen contra o sistema de cotas para acesso às universidades do Rio de Janeiro, criado por lei estadual. A ação tramita no STF desde 2004, e um dos advogados que a subscreve, Guilherme Magaldi, procura esclarecer "uma confusão criada pela imprensa" em torno dessas ações.

¿ Quando se iniciou o julgamento da ação do Prouni, foi noticiado que o relator, Ayres Britto, teria votado pela constitucionalidade do "sistema de cotas" ¿ explica. ¿ Acontece que a expressão "sistema de cotas" refere-se, sempre, à reserva de vagas nas universidades para negros, deficientes, índios, etc. Na ação do Prouni não está em jogo o "sistema de cotas", mas a forma de concessão de bolsas de estudo para determinado grupo de alunos que já ingressou nas universidades particulares pela via normal do vestibular.

Ainda segundo Magaldi, não se pede, na ação referente ao Prouni, a declaração de inconstitucionalidade das "ações afirmativas" mas, apenas, do "regime de cotas" imposto às universidades em geral, para a concessão de bolsas de estudo.