O Globo, n.32000 , 18/03/2021. País, p.5

 

Justiça autoriza o governo a celebrar golpe militar de 1964

18/03/2021

 

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou uma decisão que impedia o governo federal de celebrar o golpe militar de 1964. Por quatro votos a um, os desembargadores da Terceira Turma cassaram liminar que havia determinado a retirada de uma nota do site do Ministério da Defesa comemorando a data e vetado qualquer iniciativa semelhante “em rádio, televisão, ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada”.

A decisão em primeira instância havia sido tomada em abril do ano passado, mas o governo federal recorreu e, ontem, o colegiado acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da Uniçao (AGU).

Segundo o relator, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, “a Ordem do Dia (a nota), na forma como formulada, não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade, de modo a ensejar a interferência do Judiciário em sede de ação popular”.

A nota do dia 31 de março de 2020, assinada pelo ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, e pelos três chefes das Forças Armadas, classificava o golpe que deu início ao regime militar como um “marco da democracia brasileira” e diz que “o Brasil reagiu com determinação às ameaças que se formavam àquela época”.

Após a manifestação do Ministério da Defesa, a deputada federal Natália Bonavides (PTRN) ingressou com uma ação com o argumento de que o uso do aparato público para tentar legitimar o golpe vai contra a Constituição.