O Globo, n.32000 , 18/03/2021. País, p.6

 

Queiroz e Márcia são liberados de prisão domiciliar

Aguirre Talento

18/03/2021

 

 

Após STJ aceitar recurso do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, Tribunal de Justiça do Rio expediu alvará de soltura

O desembargador Milton Fernandes de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), expediu na tarde de ontem os alvarás de soltura para o ex-assessor Fabrício Queiroz e sua mulher Márcia Aguiar, investigados no suposto esquema das “rachadinhas” no gabinete do ex-deputado estadual Flávio Bolsonaro (RJ), hoje senador e filiado ao Republicanos. Eles estavam em prisão domiciliar.

A decisão do TJ do Rio foi consequência do julgamento de anteontem da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu haver excesso de prazo na prisão de Queiroz e da mulher.

“Cumpra-se a decisão do E. STJ e expeçam-se os alvarás de soltura de Fabrício José Carlos de Queiroz e Márcia de Olvieira Aguiar”, escreveu o desembargador, em decisão proferida às 16h27.

Depois da soltura, o desembargador vai avaliar se aplica medidas cautelares a eles, como a obrigatoriedade de comparecer periodicamente à Justiça.

A revogação da prisão domiciliar foi decidida por quatro votos a um na Quinta Turma do STJ. Os dois foram presos preventivamente em junho do ano passado, por ordem do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, acusados te tentar atrapalhar as investigações do caso das “rachadinhas”.

Os ministros entenderam que o decreto de prisão de Queiroz já tem mais de nove meses sem ter sido ratificado, o que descumpre a atual exigência estabelecida na Lei Anticrime, que estabelece revisão de prisões preventivas a cada 90 dias.

O relator do caso, o ministro Félix Fischer, votou pela manutenção da prisão de Queiroz. Mas o ministro João Otávio Noronha abriu divergência e apontou excesso de prazo no decreto de prisão preventiva, atualmente cumprido em regime domiciliar. O voto de Noronha foi seguido pelos demais integrantes da Quinta , que inclui ainda os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Irlan Paciornik.

Noronha afirmou que a demora em revisara prisão de Queiroz “caracteriza uma omissão grave do Poder Judiciário” e seria“ensejadora de ilegalidade, que por si só já exige a concessão de ordem de ofício”. Reynaldo Soares da Fonseca votou no mesmo sentido.