Título: Liminar suspende seguro-apagão
Autor: Ricardo Rego Monteiro
Fonte: Jornal do Brasil, 03/03/2005, Economia & Negócios, p. A20
A partir deste mês, todas as contas de energia das regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste terão que descontar uma parcela do encargo de capacidade emergencial referente à energia gerada pelas usinas térmicas emergenciais em Manaus (AM). Uma liminar concedida pelo juiz da 21ª Vara Federal, Hamilton de Sá Dantas, determinou a suspensão da cobrança de parte do encargo (seguro-apagão), ao considerar procedente a ação movida pela Associação Nacional de Consumidores (Andeco) contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) e a União. O episódio é mais uma derrota judicial do polêmico seguro-apagão, que vem sendo questionado desde o início da cobrança, instituída após o racionamento de energia em 2001.
A advogada Christiane Pantoja, do escritório Siqueira Castro Advogados, afirma que, como em toda liminar, a decisão terá que ser cumprida imediatamente. Com isso, os descontos terão que constar nas contas emitidas entre março e abril. Segundo a advogada, a ação questionava a ausência do princípio de isonomia na cobrança do seguro-apagão. A legislação que criou o encargo prevê que os consumidores custeiem a energia gerada para o chamado Sistema Elétrico Interligado Nacional, que não inclui a região Norte do país. Como a energia vem sendo gerada em Manaus, a cobrança de consumidores de outras regiões seria irregular.
- Além disso, os consumidores das outras regiões não estão sendo beneficiados pela energia gerada pelas usinas que foram deslocadas para Manaus. Por que, então, deveriam pagar por ela? - questiona Christiane, que aguarda o julgamento final da questão para garantir aos consumidores o reembolso dos valores cobrados desde que a usina foi acionada, no ano passado. A ação, justificou, tem caráter retroativo. Em seu despacho, o juiz da 21ª Vara Civil determinou a suspensão ''na proporção da capacidade de geração das usinas termelétricas transferidos para a região metropolitana de Manaus''.
A ação não especifica os valores que deverão ser ressarcidos, em caso de vitória no julgamento do mérito da questão, nem o percentual de desconto. A Aneel e a CBEE não informaram se vão recorrer.