Título: Constituição é responsável pelo papel mais ativo, diz Mendes
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Jornal do Brasil, 27/12/2008, País, p. A14

Para o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, o próprio texto da Constituição de 1988 já preconiza uma atuação mais ativa dos juízes, e especialmente do Supremo ¿ quando a corte julga, sobretudo, ações de inconstitucionalidade por omissão e mandados de injunção.

¿ A nossa Carta prevê também direitos fundamentais de caráter positivo, direitos sociais, como à educação, à saúde, ao salário mínimo ¿ explica Mendes. ¿ Esse contexto normativo impõe ao Supremo uma atitude pró-ativa. Não se trata, simplesmente, da adoção de uma filosofia judicial, que seria o chamado "ativismo". É uma postura decorrente do próprio texto constitucional.

O ministro-presidente ressalta que o STF atuou também de forma "bastante satisfatória" no que diz respeito à jurisdição constitucional das liberdades, especialmente no campo penal. Como exemplo, cita o fato de que foram deferidos 30% dos recursos em habeas corpus que lá chegaram.

¿ Aí, há um sinal de descompasso entre as instâncias inferiores e o STF ¿ sugere. ¿ E é preciso ficar claro que o tribunal não julgou, apenas, habeas corpus de banqueiros como o Sr. Daniel Dantas. Na verdade, deferiu centenas de habeas de ilustres anônimos, alguns desses recursos por motivos idênticos ou semelhantes ao que deu ensejo à cassação do decreto de prisão preventiva do banqueiro.

Missão

Gilmar Mendes faz questão de destacar, ainda, "a elevada missão pedagógica que tem o Supremo".

¿ É missão do STF definir, com relativa precisão, uma sólida doutrina constitucional ¿ afirma. ¿ Nesse sentido, são importantes não apenas suas decisões relativas ao que se deve fazer mas também ao que não deve ser evitado ou não deve ser feito. Os efeitos dessas decisões são inibitórios ¿ para juízes e promotores, de um modo geral. E isso já pode ser sentido, por exemplo, na questão do uso indiscriminado de algemas e na diminuição já constatada das interceptações telefônicas oriundas de ordens judiciais.

Presidente do STF no período 1999-2001, o ministro aposentado Carlos Velloso considera que a corte "engajou-se no neoconstitucionalismo", principalmente na atual década.

¿ Muitos chegam a identificar em algumas decisões do STF um certo ativismo judicial, enquanto outros chegam a dizer que o Supremo estaria legislando ¿ diz Velloso. ¿ A questão é mais complexa. O que deve ser entendido é que vivemos fase de desenvolvimento do constitucionalismo, em que ocorre o predomínio da Constituição, com a constitucionalização de todo o direito. É o raiar do neoconstitucionalismo, que dá formação a um Estado de direito em que os direitos fundamentais, os direitos humanos, constituem a estrutura do edifício constitucional.

O ministro Velloso cita, entre outras decisões na linha do neoconstitucionalismo, as relativas à fidelidade partidária; ao estabelecimento de critérios para o uso de algemas; à rejeição do racismo anti-semita; à proibição do nepotismo na administração pública em geral e à constitucionalidade de pesquisas com células-tronco embrionárias. (L.O.C.)