Título: Senado contesta no STF a decisão da Câmara
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Jornal do Brasil, 20/12/2008, País, p. A4

Liminar pedindo promulgação de PEC chega à corte

Luiz Orlando Carneiro

BRASÍLIA

O presidente do Senado, Garibaldi Alves, ajuizou ontem, no Supremo Tribunal Federal, pedido de liminar em mandado de segurança, destinado a obrigar a Mesa da Câmara dos Deputados a promulgar a proposta de emenda constitucional (PEC 20/08) que aumenta em 7.343 o número de cadeiras nas câmaras de vereadores. De acordo com o advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, que também assina a petição, "admitir que a Mesa da Câmara dos Deputados possa limitar o poder decisório do Senado Federal é desequilibrar o sistema bicameral do legislativo brasileiro".

A PEC foi aprovada em segundo turno pelo Senado, na madrugada de quinta-feira, depois de passar, também em dois turnos, pela Câmara. No entanto, a Mesa da Câmara resolveu não aderir à promulgação, por considerar que a proposta sofreu alterações durante a tramitação no Senado. Contudo, segundo Garibaldi Alves e Bandeira de Mello, não houve qualquer alteração. O Senado dividiu a PEC original em duas "proposições autônomas". A primeira ¿ que trata apenas da fixação do número de vereadores não foi mexida pela Câmara Alta. A outra ¿ referente à dos gastos das assembléias municipais ¿ é que precisa retornar à Câmara dos Deputados para revisão.

Conforme está na ação ontem protocolada, "o que se discute é a possibilidade de, no processo legislativo de emendas constitucionais, a fim de viabilizar consensos políticos ao menos parciais (...), dividir a proposição aprovada em uma Casa em duas partes: uma, que obteve a concordância da segunda Casa e que por isso irá para promulgação; e outra, que por não ter tido a mesma sorte, retornará à Casa iniciadora".

Recesso

Assim, para os autores do mandado de segurança, "não há como se cogitar aguardar a próxima sessão legislativa" e "não se pode tolerar sequer a distribuição ordinária deste mandado de segurança, se isso implicar em aguardar também o retorno do recesso do Judiciário". Na petição, o advogado-geral do Senado diz ser "necessário e urgente um pronunciamento imediato do STF, ainda que durante o período do recesso judicial, a fim de coibir a inadmissível atitude da Mesa da Câmara dos Deputados, que não representou o desejo de seu plenário". E acrescenta: "O que pretende fazer a Mesa da Câmara, ao buscar colher louros políticos defendendo uma vinculação juridicamente descabida, não é admissível sob a ótica da jurisprudência desta Corte".

Como o mandado de segurança foi protocolado antes das 19h de ontem - portanto antes do início do recesso- teve distribuição ordinária, e foi sorteado relator o ministro Menezes Direito. Como ele não se encontrava mais no tribunal naquele horário, o pedido de liminar foi encaminhado para análise imediata do ministro Celso de Mello.