O Estado de S. Paulo, n. 46449, 19/12/2020. Metrópole, p. A19

 

Câmara barra termo para quem se vacinar

Mariana Hallal

Camila Turtelli

Anne Warth

19/12/2020

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1003/2020, que liberou R$ 2,5 bilhões a fim de bancar a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra a Covid-19. O parecer do relator deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) estabelece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá dar autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra o novo coronavírus.

A aliança, chamada oficialmente de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, reúne mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o interesse. Na América do Sul, já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai. Novos acordos anunciados nesta sexta-feira incluem um acordo de compra antecipada com a Astrazeneca para 170 milhões de doses e um memorando de entendimento para 500 milhões de doses da Johnson & Johnson.

O Plenário da Câmara ainda decidiu dispensar a população de assinar termo de consentimento para ser vacina, conforme emenda da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-sc). “Se houver essa exigência, vamos ter muita dificuldade”, argumentou a deputada para a Agência Câmara. “O Brasil vai ser o único País que pedirá esse termo de consentimento para vacinar a população. Ao invés de motivar as pessoas, vamos amedrontar os cidadãos.”

Também foi aprovada emenda que exige a publicação imediata de estudos técnicos que embasem as decisões favoráveis ou contrárias à aquisição de vacinas. O deputado Damião Feliciano (PDT-PB) afirmou que o povo está perplexo com a politização. "Queremos que a Anvisa faça publicidade da vacina sobre sua rejeição ou aceitação. Não se pode brincar com a saúde do povo.”  

Testes. Cidadãos brasileiros ou estrangeiros serão obrigados a apresentar um teste RTPCR negativo para entrar no País a partir de 30 de dezembro. O exame detecta a presença do coronavírus no organismo. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A portaria 630, assinada pela Casa Civil, reforça a proibição de entrada de estrangeiros no País por via terrestre ou aquaviária. A exceção é para cidadãos da Venezuela. O viajante deverá fazer o teste com no máximo 72 horas de antecedência do embarque e receber um resultado negativo (não reagente). O comprovante deve ser apresentado à companhia aérea antes do embarque. Além disso, precisa preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) concordando com as medidas sanitárias a serem cumpridas no Brasil. O governo não detalha quais medidas são essas.

Quem descumprir a determinação estará sujeito a ser responsabilizado nas formas civil, administrativa e penal. O infrator também poderá ser deportado ou repatriado imediatamente e, se for o caso, poderá ter o pedido de refúgio inabilitado. / MARIANA HALLAL, CAMILA TURTELLI E ANNE WARTH, COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA CÂMARA