O Globo, 03 de abril de 2021, nº 32016, Economia, p. 18

 

Bolsonaro sanciona Lei de Licitações e veta publicação de editais em jornal

Gabriel Shinohara

03 de abril de 2021

 

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei de Licitações, que atualiza regras para contratação de produtos e serviços pelo poder público. O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro e aguardava sanção presidencial. A proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras e tipifica crimes relacionados ao assunto. O presidente vetou trecho que obrigava a publicação de editais de licitações no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação. De acordo com o Planalto, o estabelecimento de segurogarantia para as licitações poderá contribuir para a redução de obras inacabadas. Para serviços ou obras de “grande vulto”, com valor estimado acima de R$ 200 milhões, poderá ser exigido um segurogarantia equivalente a 30% do valor inicial do contrato.

Se a empreiteira não terminar o projeto, a segurador afaz isso ou ressarce o órgão público. Um dos trechos vetados pelo presidente estabelecia a obrigatoriedade de o poder público divulgar editais de licitações na imprensa oficial e em jornais de grande circulação. Segundo o Planalto, a divulgação seria feita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deve ser criado pelo governo. Em 2019, Bolsonaro editou medida provisória (MP) que dispensava as empresas de publicarem demonstrações financeiras em jornais de grande circulação. Na época, ele chegou a ironizar afirmando que a medida iria“ajudara imprensade papel ”. AMP perdeu validade por não ter sido aprovada pelo Congresso.

O texto sancionado eleva o limite do valor de serviços e obras dispensados de licitação. Em obras, subirá de R$ 33 mil para R$ 100 mil. Em serviços, de R$ 17,5 mil para R$ 33 mil. A lei traz nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo, que se junta a concorrência, concurso, leilão e pregão. Ela permite que o poder público negocie com potenciais competidores por meio de “critérios objetivos”. Após essa fase, eles devem apresentar proposta final. A pena para infrações em licitações subirá para quatro a oito anos de prisão. Atualmente, o período é de três a seis anos.