Título: Supremo decidirá sorte de Inocêncio
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 08/02/2005, País, p. A4

O Supremo Tribunal Federal vai decidir, na sessão plenária marcada para quarta-feira da próxima semana, se o deputado Inocêncio de Oliveira - que anunciou sua ida para o PMDB - será ou não processado por exploração de trabalho escravo. A acusação do Ministério Público Federal foi protocolada no STF - foro privilegiado para processar e julgar parlamentares por crimes comuns - em outubro de 2003, quando o atual vice-presidente da Câmara não era mais proprietário da Fazenda Caraíbas, no município de Dom Pedro, no Maranhão.

A ministra-relatora, Ellen Gracie, comunicou que já estava pronta para levar a denúncia ao plenário, em outubro do ano passado. Se a denúncia do MPF for acolhida, o inquérito contra o deputado Inocêncio de Oliveira passa a ser processo penal, e o deputado fica na condição de réu.

Embora a Fazenda Caraíbas tenha sido vendida pelo parlamentar em junho de 2002, conforme ele sustenta, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, afirmou em sua denúncia que um grupo móvel do Ministério do Trabalho, entre os dias 19 e 27 de março daquele ano, constatara que, na propriedade, ''delitos contra a liberdade e contra a organização do trabalho foram consumados''. O chefe do MPF considerou culpados o deputado e um seu parente, Sebastião César de Andrade, que administrava o imóvel rural.

Na peça acusatória de dez páginas, Fonteles transcreve partes de depoimentos de quatro trabalhadores rurais, de ''gatos'' (intermediários no aliciamento de mão de obra ilegal) e da coordenadora do grupo móvel do Ministério do Trabalho, Cláudia Brito.

Segundo a coordenadora, os trabalhadores estavam alojados ''de forma precaríssima'' em barracos coletivos para até 30 pessoas, com cobertura de palha, piso de chão batido, sem instalações sanitárias e elétricas.

Na época, o deputado Inocêncio de Oliveira declarou-se ''surpreso'' com as acusações, e disse ter certeza de que o STF faria ''justiça''.

Pelo Código Penal, ''reduzir alguém a condição análoga à de escravo'' é crime contra a liberdade individual, punível com reclusão de dois a oito anos.

De acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho, as 71 operações de fiscalização realizadas no ano passado em 267 fazendas libertaram 2.745 trabalhadores mantidos em regime análogo ao de escravidão. Os estados onde a prática é mais usual são o Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Em 2003, segundo relatório entregue à Organização das Nações Unidas pelo governo brasileiro, haviam sido libertados pelos grupos móveis do Ministério do Trabalho cerca de 5.400 lavradores trabalhando em regime de semi-escravidão.