Correio Braziliense, n. 21.138, 09/04/2021. Cidades, p. 13

 

Nova decisão impede reabertura

Luana Patriolino

Samara Schwingel

09/04/2021

 

 

CORONAVÍRUS » Segunda instância da Justiça Federal determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) volte a restringir o funcionamento de atividades não essenciais. Executivo local recorreu, mas o pedido não havia passado por avaliação até a noite de ontem. Abre e fecha incomoda comerciantes

O desembargador federal Antônio Souza Prudente determinou, ontem, que o Governo do Distrito Federal (GDF) volte a restringir comércios e atividades não essenciais. Com a mudança, passa a valer o que a juíza federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira havia determinado no último dia 30. O Executivo local recorreu da decisão, mas, até o fechamento desta edição, não havia saído uma nova quanto ao recurso apresentado. Com isso, a interrupção das atividades fica em vigor até que saia outra avaliação.

Para o desembargador Souza Prudente, a taxa de ocupação em unidades de terapia intensiva (UTIs) para o tratamento da covid-19 e o agravamento da crise sanitária justificaram a medida. "Neste atual contexto da pandemia viral, com devastador efeito letal, todas as autoridades públicas devem conduzir os passos de nossa coletividade, aderindo às posturas cientificamente recomendadas, com uso de máscaras, distanciamento físico e social, (...) medidas de higiene pessoal, evitando-se os cenários de aglomerações de pessoas, visando inibir a expansão do coronavírus", argumentou o magistrado. "Posturas contrárias e negacionistas à defesa da vida, sem agilização nas vacinas cientificamente disponíveis, levarão toda a sociedade das presentes e futuras gerações ao genocídio global", acrescentou.

O embate judicial mais recente teve início no último dia 29, quando o DF flexibilizou as medidas de restrição às atividades não essenciais. As normas haviam sido adotadas no início do mês passado, como forma de evitar a disseminação do novo coronavírus. No dia seguinte à reabertura, a juíza Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou que o fechamento voltasse a valer em 1º de abril. No entanto, o GDF apresentou dois recursos à segunda instância da corte, que acolheu os argumentos e entendeu que a decisão cabia ao Poder Executivo.

Depois de a Justiça suspender a decisão liminar da juíza Kátia Balbino, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou junto ao TRF-1 que, se mantida, a conduta do governo pode "ferir a saúde, a segurança e a economia públicas". "Diante de uma fila de mais de centena de pessoas precisando de UTIs, (o GDF) mantinha restrições mais gravosas, as quais, agora, flexibiliza, mesmo com uma fila quase três vezes maior", defendeu o órgão.

Diálogo

O abre e fecha incomoda comerciantes. Sócio-proprietário e chef do restaurante Le Parisien, na Asa Norte, Leandro Nunes, 35 anos, conta que teve de reduzir o quadro de funcionários para sobreviver à crise. Até o momento, quatro colaboradores foram dispensados por causa da queda no lucro. A casa passou a focar em delivery, mas ainda sofre para equilibrar as contas. "É um baque muito grande. Inclusive, esse decreto de fechar às 19h é um problema, porque nosso maior faturamento é no jantar. Com o lockdown, fica muito abaixo do que precisaríamos para fechar o mês", comenta o empresário.

O argumento do Executivo local para manter a flexibilização foi de que a taxa de transmissão do vírus estava em 0,86 havia, ao menos, dois dias. Mara Oliveira, 56, defende a manutenção da abertura. Há 23 anos com o mesmo ponto na Asa Norte, ela nunca viu o salão de beleza que administra tão vazio. "É uma injustiça. Por que uma academia pode ficar aberta e um salão de beleza, não? Eles falam que é aglomeração, mas não existe mais isso em um salão de beleza. Eu só trabalho com hora marcada e tenho clientes fixas", argumenta.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), José Aparecido da Costa, considera que as mudanças judiciais geram insegurança no setor. "Elas deixam os empresários tensos, porque eles estão endividados e não têm condições de pagar aluguéis, salários, impostos, empréstimos bancários. Em breve, poderemos ter um fechamento muito grande de lojas no Distrito Federal e, consequentemente, um alto desemprego", comenta.

Colaborou Alexandre de Paula

Para saber mais
Podem funcionar (até as 22h e sem vender bebidas alcoólicas após as 20h):

» Academias — das 6h às 21h

» Hospitais, farmácias, funerárias, postos de gasolina, clínicas médicas e veterinárias — 24 horas

» Supermercados, atacados, minimercados, mercearias e afins — horário definido em alvará

» Escolas, faculdades e universidades da rede privada — horário definido em alvará

» Construção civil — horário definido em alvará

» Lavanderias — horário do alvará e só com entrega em domicílio

» Serviços de fornecimento de água, energia, esgoto e de coleta de lixo — 24 horas

» Bancas de jornal e revista — horário definido em alvará

» Agências bancárias, lotéricas e afins — horário definido em alvará

» Petshops e lojas de produtos veterinários — horário definido em alvará