O Globo, n. 32023, 10/04/2021, País, p. 6
STJ mantém anulação de quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro
Aguirre Talento
10/04/2021
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de anular as quebras dos sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). A Procuradoria-Geral da República pedia que o caso fosse enviado para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Jorge Mussi, entretanto, rejeitou o pedido por entender que não havia questões constitucionais envolvidas. A PGR, no entanto, ainda pode apresentar um novo recurso, para forçar o Supremo a decidir se poderia ou não julgar o processo de Flávio Bolsonaro. O subprocurador-geral da República Roberto Thomé contestava o julgamento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou a decisão de primeira instância que quebrou os sigilos bancário e fiscal de Flávio e outros investigados no caso da "rachadinha".
A Quinta Turma entendeu que a decisão de primeira instância não apresentou os fundamentos necessários para quebrar os sigilos. Thomé, porém, argumentou que os fundamentos eram suficientes e que as quebras de sigilo deveriam ser mantidas.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
A anulação das quebras deve forçar o Ministério Público do Rio a refazer a investigação, já que as principais provas do suposto esquema de desvios no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa Do Rio (Alerj) foram provenientes das movimentações bancárias. A decisão que anulou a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro foi tomada em fevereiro, por quatro votos a um, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, autorizou As quebras de sigilo bancário e fiscal em abril e junho de 2019, quando o caso das "rachadinhas" no antigo gabinete da Assembleia Legislativa do Rio ainda estava na primeira instância.
Flávio Itabaiana decretou as quebras de sigilo em duas decisões. Na primeira, a justificativa foi curta e se resumiu a um parágrafo. Já a segunda somava dez páginas que justificavam a autorização. A decisão do juiz serviu também para reforçar a fundamentação apresentada originalmente. Os ministros entenderam que as decisões de Itabaiana afastando os sigilos não foram devidamente fundamentadas. A decisão de anulação não significa que Flávio Bolsonaro foi inocentado, mas na prática pode levar à anulação de todas as provas obtidas a partir de dados bancários e fiscais do senador e de todos os outros envolvidos no caso das "rachadinhas". Com isso, a Quinta Turma abriu espaço para que a defesa tente derrubar a denúncia oferecida contra Flávio e outras 16 pessoas por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.