O Globo, n. 32028, 15/04/2021, País, p. 9

 

Decisão de Fachin que beneficiou Lula permanece o plenário do STF

André de Souza 

Renata Mariz

15/04/2021

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem manter como plenário o julgamento sobre a decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações impostas pelo ex-juiz Sergio Moro ao expresidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Lava Jato. A decisão de Fachin permitiu que o petista retomasse seus direitos políticos e ficasse liberado para disputar eleições. Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram para que o julgamento ocorresse na Segunda Turma, como pedira a defesa do ex-presidente. Hoje, o plenário retoma o caso.

O STF julgará recurso da Procuradoria-Geral da República( PGR) para revertera decisão de Fachin que transferiu as ações de Lula da Justiça Federal de Curitiba para a Justiça Federal de Brasília. Na prática, a PGR tenta restabelecer as condenações. Em outro recurso, a defesa de Lula quer que os demais processos em tramitação no STF questionando as ações penais do ex-presidente sejam extintos apenas depois do trânsito em julgado do recurso da PGR.

Ao iniciar seu voto ontem, Fachin disse que tanto o Regimento Interno do Supremo quanto julgamentos anteriores da Corte que formaram precedentes sobre o tema indicam que cabe apenas ao relator, nocas o ele, de“maneira discricionária”, fazer tal remessa ao plenário:

—É regulara afetação( remessa) ao plenário deste Supremo Tribunal Federal. Se mantida a afetação, prosseguiremos no exame dos dois pontos seguintes. Mantida a afetação, caberá o exame quanto à competência e aos efeitos da decisão monocrática proferida e agora recorrida.

O ministro Lewandowski sugeriu que as regras do STF que preveem julgamento de habeas corpus na Segunda Turma são flexibilizadas quando o caso em  julgamento é ode Lula. Ele recordou a análise de um habeas corpus em 2018 no plenário, e não na Segunda Turma, em que Lula saiu derrotado, abrindo o caminho para ele ser preso em razão da condenação no processo o tríplex do Guarujá. O ex-presidente viria a ser solto em 2019, devido à decisão tomada em outro julgamento que determinou que a prisão deve ocorrer após o trânsito em julgado.

—Por que justamente no caso do ex-presidente? Será que o processo tem nome e não capa. A última vez em que se fez (o julgamento em plenário), isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão e causou a impossibilidade dese candidatara presidente a República— disse Lewandowski. — Toda vez ques e tratado ex-presidente,ocaso muda de questão. Vou me manifestar contrariamente. Manifesto minha perplexidade de se pinçar um paciente, tirá-lo da Segunda Turma e trazê-lo ao plenário.

Em resposta a Lewandowski, Fux disse que o tribunal estava apenas “discutindo teses jurídicas” sobre “até que limite se pode subtrair poderes do relator ou concedê-los”, sem “subjetivar absolutamente nada”, ou seja, sem relação com o fato de o envolvido ser o ex-presidente Lula.

—Vossa Excelência pode ter absolutamente certeza que aqui cuidei de manter a higidez do regimento e manter os poderes que o regimento concede aos relatores —disse Fux.

O ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o pedido deveria ser analisado pela Segunda Turma, e não pelo plenário. Segundo ele, como o colegiado já tinha julgado petições sobre o mesmo caso anteriormente, não caberia mandá-lo ao plenário. Ele questionou ainda se o caso de fato era de “envergadura” relevante para justificar o envio da matéria ao pleno sob o argumento de que o regimento diz ser poder discricionário do relator fazer a remessa de casos para julgamento dos 11 ministros.

Nunes Marques acompanhou Fachin. O mesmo fizeram Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber,Cármen Lúcia, Dias T off o li, Gilmar Mendes eFux. Gilmar, apesar de reconhecer que o relator tem direito de decidir sobre o assunto, criticou a condução do processo por Fachin, que ora o deixou no plenário, ora na Segunda Turma.