O Globo, n. 32031, 18/04/2021, Mundo, p. 37

 

Os limites da ambição

André Duchiade

18/04/2021

 

 

A Covid-19 ampliou os holofotes sobre os planos de saúde. A cobertura de testes para detecção da doença, a realização de procedimentos eletivos na pandemia e, principalmente, os reajuste se a recomposição do aumento que deixou de ser pago por mais de 20 milhões de pessoas em 2020 estão entre as preocupações de 47,6 milhões de usuários da saúde suplementar.

Para auxiliar o consumidor a entender questões que vão desde como escolher seu plano até a dinâmica dos reajustes de acordo co moti pode contrato, O GLOBO lança hoje um guia com as principais orientações. A íntegra estará disponível no site (glo.bo/2QdGNip).

Esteéo segundo de uma série de guias on-line que serão publicados mensalmente ao longo deste ano em comemoração aos 30 anos do Código de Defesa do Consumidor e dos 40 anos da seção “Defesa do Consumidor”. No mês passado, tratamos de como proteger dados pessoais.

A pressão do reajuste dos planos de saúde sobre o orçamento dos brasileiros levou entidades de defesa do consumidor, Procons, Ministério Público e Defensoria Pública da União à Justiça. De um lado, busca-se a suspensão definitiva dos aumentos durante a pandemia. De outro, garantir que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passe a atuar para coibir aumentos abusivos dos planos coletivos. A ANS não comenta as ações na Justiça. A agência só controla o reajuste dos planos individuais, para os quais determinaum índice máximo de aumento anual, que em 2020 foi de 8,14%. Nos coletivos, os percentuais variaram, em média, de 14% a 25%. Enquanto as ações coletivas estão em curso, dobrou, no primeiro trimestre, o número de consumidores que buscam os escritórios de advocacia par atentar na Justiça reduzira prestação de seus planos. São casos como o de um aposentado de 75 anos, morador de Maricá, que viu a fatura do plano de saúde saltar de R$ 14 mil para R$ 16 mil em janeiro, pelo contrato coletivo que atende a mulher, os filhos e a neta, em um total de seis pessoas. Na Justiça, obteve uma liminar que reduziu a mensalidade para R$ 8 mil. Como a decisão não é definitiva, ele não quis se identificar por temer sofrer represália da operadora. — Peguei empréstimo para pagar a mensalidade e não perder o plano em meio à pandemia. No fim da vida me sinto andando para trás —diz.

Segundo Rafael Robba, advogado especializado em Saúde do Escritório Vilhena e Silva, quando os planos de saúde não conseguem demonstrar na Justiça como chegaram ao índice de reajuste, os juízes têm equiparado ao estabelecido pela ANS para o plano individual:

— Muitos casos que chegam ao escritório são falsos coletivos, planos que se enquadram no familiar, regulado pela ANS, mas como não são mais ofertados pelas operadoras, os consumidores são obrigados a contratar um coletivo, com proteção muito menor. Mesmo para pequenas e médias empresas, a livre negociação não funciona. Aceitam o percentual ou procuram outra operadora. O reajuste de planos foi o tema que motivou mais reclamações ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em janeiro.

— O consumidor perdeu renda na pandemia, mas não deixou de pagar o plano de saúde. Mas não dá par apensarem novo aumento em 2021 —diz Ana Carolina Navarrete, coordenadora dos estudos em Saúde do Idec. Fenasaúde e Abramge, entidades que representam as empresas do setor, avaliam que o reajuste dos planos individuais este ano ficará próximo azero. Já a decisão para os planos coletivos, dizem, dependerá de negociação entre as partes. As instituições afirmam que a regulação do reajuste dos planos coletivos pela ANS traria desequilíbrio aos contratos, e a derrocada de boa parte das operadoras de menor porte. (*Estagiária sob super visão de Luciana Casemiro)