O Globo, n. 32015, 02/04/2021, País, p. 10

 

Nova Lei define prática de ‘stalking’ como crime no Brasil

Melissa Duarte

02/04/2021

 

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que criminaliza o “stalking”, denominação em inglês para a perseguição a uma pessoa. O texto enquadra como crime a prática por meios diversos, incluindo a internet, quando ela visa invadir a privacidade de alguém, bem como ameaçar a integridade física e psicológica ou restringir a liberdade. A medida foi publicada anteontem em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A norma altera o Código Penal, elaborado em 1940, e cria uma pena de seis meses a dois anos de prisão para os “stalkers”, como são chamados aqueles que aderem ao “stalking”. Há ainda previsão para que a penalidade seja aumentada em 50% caso a perseguição ocorra contra mulheres (por razões ligadas ao gênero delas), crianças, adolescentes e idosos.

O texto da senadora Leila Barros (PSB-DF) visa coibir tentativas de aproximação indesejadas, físicas ou virtuais, por meio de atitudes como aparições constantes de perseguidores em locais onde as vítimas costumam frequentar e do envio de mensagens sucessivas via redes sociais e aplicativos de mensagem. Normas semelhantes estão em vigor em países como Estados Unidos, França e Canadá.

“PACOTE BASTA”

Após a aprovação da nova legislação, a senadora Leila Barros afirmou que a medida trará mais segurança a quem vier a se sentir perseguido:

“(O stalking) é um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Este é um projeto que propus a partir de uma reportagem mostrando os impactos do stalking na vida das vítimas. (...) Com a nova legislação, poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo”, disse a parlamentar em nota enviada à imprensa.

A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro integra o “Pacote Basta”, que inclui uma série de propostas legislativas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar. O documento foi elaborado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e enviado ao Congresso no mês passado.

A lista, recebida por Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado, reúne sugestões legislativas como a tipificação da violência psicológica contra a mulher e a determinação para que penas por crimes contra mulheres sejam cumpridas em regime fechado.